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Decreto Estadual de São Paulo nº 59.917 de 09 de dezembro de 2013

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Piacatu, de uma sala localizada nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situada na Rua Clodomiro da Mota Mendonça, nº 261, Centro, naquele município, com aproximadamente 75,68m² (setenta e cinco metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 3267, conforme identificada nos autos do processo SAA-23.608/11 (CC-151.944/13).

Parágrafo único

- A sala de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do Departamento de Vigilância Sanitária.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 59.917 de 09 de dezembro de 2013