Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.917 de 09 de dezembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Piacatu, de uma sala localizada nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situada na Rua Clodomiro da Mota Mendonça, nº 261, Centro, naquele município, com aproximadamente 75,68m² (setenta e cinco metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 3267, conforme identificada nos autos do processo SAA-23.608/11 (CC-151.944/13).
Parágrafo único
- A sala de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do Departamento de Vigilância Sanitária.