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Decreto Estadual de São Paulo nº 59.916 de 09 de dezembro de 2013

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Neves Paulista, de um imóvel rural, localizado na Estrada da Mata dos Pintos, s/nº, naquele município, com 4.000,00m² (quatro mil metros quadrados) de terreno e 440,00m² (quatrocentos e quarenta metros quadrados) de construção, devidamente cadastrado no SGI sob o nº 44343, conforme identificado nos autos do processo SE-934/07 (CC-151.943/13).

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à realização de eventos públicos e sociais, visando atender a população local.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 59.916 de 09 de dezembro de 2013