Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.916 de 09 de dezembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Neves Paulista, de um imóvel rural, localizado na Estrada da Mata dos Pintos, s/nº, naquele município, com 4.000,00m² (quatro mil metros quadrados) de terreno e 440,00m² (quatrocentos e quarenta metros quadrados) de construção, devidamente cadastrado no SGI sob o nº 44343, conforme identificado nos autos do processo SE-934/07 (CC-151.943/13).
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à realização de eventos públicos e sociais, visando atender a população local.