Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.908 de 06 de dezembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Comissão de Honrarias e Mérito, do Núcleo MMDC Ibirapuera "Heróis de 32", será composta por seu Presidente, que a presidirá, e mais membros do referido Núcleo, podendo ser designados suplentes até o limite de dois.
Parágrafo único
- O Presidente em exercício terá o voto de qualidade no caso de empate na votação.