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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.908 de 06 de dezembro de 2013

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Art. 5º

A Comissão de Honrarias e Mérito, do Núcleo MMDC Ibirapuera "Heróis de 32", será composta por seu Presidente, que a presidirá, e mais membros do referido Núcleo, podendo ser designados suplentes até o limite de dois.

Parágrafo único

- O Presidente em exercício terá o voto de qualidade no caso de empate na votação.