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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.908 de 06 de dezembro de 2013

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Art. 4º

A Presidência do Núcleo MMDC Ibirapuera "Heróis de 32" estabelecerá a formação de uma Comissão de Honrarias e Mérito desta instituição, fornecendo-lhe amplos poderes para a decisão da concessão da condecoração de que trata este regulamento.

Parágrafo único

- A Comissão de que trata o "caput" deste artigo será regida por um Regimento Interno aprovado pela Presidência do Núcleo MMDC Ibirapuera "Heróis de 32".