Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.908 de 06 de dezembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Presidência do Núcleo MMDC Ibirapuera "Heróis de 32" estabelecerá a formação de uma Comissão de Honrarias e Mérito desta instituição, fornecendo-lhe amplos poderes para a decisão da concessão da condecoração de que trata este regulamento.
Parágrafo único
- A Comissão de que trata o "caput" deste artigo será regida por um Regimento Interno aprovado pela Presidência do Núcleo MMDC Ibirapuera "Heróis de 32".