Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.908 de 06 de dezembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O conjunto de condecorações do Núcleo MMDC Ibirapuera "Heróis de 32" será composto das seguintes honrarias:
I
Grande Colar "Heróis de 32 - Tributo aos Constitucionalistas";
II
Grã-Cruz "Heróis de 32 - Sempre Viverão";
III
Colar "Heróis de 32 - O Triunfo";
IV
Colar "Heróis de 32 - Tributo ao Pantheon";
V
Medalha "Heróis de 32 - Luta e Constituição".
Parágrafo único
- Poderá ser concedida a Medalha "Heróis de 32 - Luta e Constituição" aos estandartes das organizações militares e instituições civis, nacionais e estrangeiras, que se tenham tornado credoras de homenagens especiais do Núcleo MMDC Ibirapuera "Heróis de 32".