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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.908 de 06 de dezembro de 2013

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Art. 2º

O conjunto de condecorações do Núcleo MMDC Ibirapuera "Heróis de 32" será composto das seguintes honrarias:

I

Grande Colar "Heróis de 32 - Tributo aos Constitucionalistas";

II

Grã-Cruz "Heróis de 32 - Sempre Viverão";

III

Colar "Heróis de 32 - O Triunfo";

IV

Colar "Heróis de 32 - Tributo ao Pantheon";

V

Medalha "Heróis de 32 - Luta e Constituição".

Parágrafo único

- Poderá ser concedida a Medalha "Heróis de 32 - Luta e Constituição" aos estandartes das organizações militares e instituições civis, nacionais e estrangeiras, que se tenham tornado credoras de homenagens especiais do Núcleo MMDC Ibirapuera "Heróis de 32".