Artigo 1º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.908 de 06 de dezembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O conjunto de condecorações instituídas pelo Núcleo MMDC Ibirapuera "Heróis de 32", tem por objetivo galardoar autoridades civis e militares que hajam prestado comprovadamente relevantes serviços a uma ou mais das organizações e instituições a seguir relacionadas:
I
Núcleo MMDC Ibirapuera "Heróis de 32";
II
Sociedade Veteranos de 32 - MMDC;
III
Polícia Militar do Estado de São Paulo;
IV
Governo do Estado de São Paulo;
V
à população paulista.