Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.908 de 06 de dezembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam oficializadas, sem ônus para os cofres públicos, as "Condecorações Heróis de 32" instituídas pelo Núcleo MMDC Ibirapuera - "Heróis de 32", da Sociedade Veteranos de 32 - MMDC, nos termos do Regulamento que acompanha este decreto.
Art. 1º
O conjunto de condecorações instituídas pelo Núcleo MMDC Ibirapuera "Heróis de 32", tem por objetivo galardoar autoridades civis e militares que hajam prestado comprovadamente relevantes serviços a uma ou mais das organizações e instituições a seguir relacionadas:
I
Núcleo MMDC Ibirapuera "Heróis de 32";
II
Sociedade Veteranos de 32 - MMDC;
III
Polícia Militar do Estado de São Paulo;
IV
Governo do Estado de São Paulo;
V
à população paulista.