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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.908 de 06 de dezembro de 2013

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Art. 1º

Ficam oficializadas, sem ônus para os cofres públicos, as "Condecorações Heróis de 32" instituídas pelo Núcleo MMDC Ibirapuera - "Heróis de 32", da Sociedade Veteranos de 32 - MMDC, nos termos do Regulamento que acompanha este decreto.

Art. 1º

O conjunto de condecorações instituídas pelo Núcleo MMDC Ibirapuera "Heróis de 32", tem por objetivo galardoar autoridades civis e militares que hajam prestado comprovadamente relevantes serviços a uma ou mais das organizações e instituições a seguir relacionadas:

I

Núcleo MMDC Ibirapuera "Heróis de 32";

II

Sociedade Veteranos de 32 - MMDC;

III

Polícia Militar do Estado de São Paulo;

IV

Governo do Estado de São Paulo;

V

à população paulista.