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Decreto Estadual de São Paulo nº 59.743 de 12 de novembro de 2013

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Presidente Prudente, de um imóvel denominado Recinto de Exposições "Jacob Tosello", localizado na Rodovia Raposo Tavares, km 563, naquele município, devidamente cadastrado no SGI sob o nº 3892, conforme identificado nos autos do processo SAA-73683/2010 (CC-104756/2013).

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à realização de eventos agropecuários e outros eventos culturais.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 63.181, de 30 de janeiro de 2018 (art.1º) :"Parágrafo único – O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à realização de eventos agropecuários, culturais, esportivos e outros de interesse do Município." (NR)

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 59.743 de 12 de novembro de 2013