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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.743 de 12 de novembro de 2013

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Presidente Prudente, de um imóvel denominado Recinto de Exposições "Jacob Tosello", localizado na Rodovia Raposo Tavares, km 563, naquele município, devidamente cadastrado no SGI sob o nº 3892, conforme identificado nos autos do processo SAA-73683/2010 (CC-104756/2013).

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à realização de eventos agropecuários e outros eventos culturais.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 63.181, de 30 de janeiro de 2018 (art.1º) :"Parágrafo único – O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à realização de eventos agropecuários, culturais, esportivos e outros de interesse do Município." (NR)