JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de São Paulo nº 59.689 de 31 de outubro de 2013

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo-VIAOESTE S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito na planta cadastral de código nº DE-SPD058270-058.059-312-D03/001 e memorial descritivo constantes do processo ARTESP-015.092/13-SLT, necessário às obras de implantação de interseção em nível no km 58+500m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270 Município e Comarca de São Roque, dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel este que consta pertencer Morocó Participações e Comércio S.A. e/ou outros, a saber: a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD058270-058.059-312-D03/001, situa-se na altura do km 58+410m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270 (Rua Nossa Senhora de Fátima, nº 13), Município e Comarca de São Roque, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7394071,242575 e E=283513,852511, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 295°50'34", distância de 46,54m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 304°56'59", distância de 22,59m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 312°36'41", distância de 28,55m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 322°46'54", distância de 19,09m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 68°22'54", distância de 10,89m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 68°05'50", distância de 12,65m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 137°18'43", distância de 25,25m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 136°37'32", distância de 20,29m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 136°56'02", distância de 19,64m; segmento 10-1 - em linha reta com azimute 137°16'28", distância de 39,24m; perfazendo uma área de 1.782,37m² (um mil, setecentos e oitenta e dois metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados).

Art. 2º

Fica a Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo-VIAOESTE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º

As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo-VIAOESTE S.A.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 59.689 de 31 de outubro de 2013