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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.689 de 31 de outubro de 2013

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Art. 2º

Fica a Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo-VIAOESTE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 59.689 /2013