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Decreto Estadual de São Paulo nº 59.679 de 30 de outubro de 2013

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, de parte de um imóvel de sua propriedade, onde se encontra instalado o Hospital Dr. Francisco Ribeiro Arantes, localizado no km 62 da Rodovia Waldomiro Correa de Camargo, Município de Itu, contendo 2.370,00m² (dois mil trezentos e setenta metros quadrados), conforme descrito e identificado nos autos do processo SS nº 194/2013 (CC-130.263/13).

Parágrafo único

- A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à complementação de licenciamento ambiental e implantação das obras e serviços de conclusão da Rodovia SP-079.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 59.679 de 30 de outubro de 2013