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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.679 de 30 de outubro de 2013

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, de parte de um imóvel de sua propriedade, onde se encontra instalado o Hospital Dr. Francisco Ribeiro Arantes, localizado no km 62 da Rodovia Waldomiro Correa de Camargo, Município de Itu, contendo 2.370,00m² (dois mil trezentos e setenta metros quadrados), conforme descrito e identificado nos autos do processo SS nº 194/2013 (CC-130.263/13).

Parágrafo único

- A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à complementação de licenciamento ambiental e implantação das obras e serviços de conclusão da Rodovia SP-079.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 59.679 /2013