Decreto Estadual de São Paulo nº 59.585 de 09 de outubro de 2013
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 50.712, de 10 de abril de 2006 , passam a vigorar com a seguinte redação:
o artigo 4º: "Artigo 4º - A frota de veículos da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado fica fixada nas seguintes quantidades: I - Grupo "S-1" - 6 (seis) veículos; II - Grupo "S-2" - 116 (cento e dezesseis) veículos; III - Grupo "S-3" - 42 (quarenta e dois) veículos; IV - Grupo "S-4" - 221 (duzentos e vinte e um) veículos.";(NR)
o artigo 5º: "Artigo 5º - A frota de veículos da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral fica fixada nas seguintes quantidades: I - Grupo "S-1" - 7 (sete) veículos; II - Grupo "S-2" - 62 (sessenta e dois) veículos; III - Grupo "S-3" - 23 (vinte e três) veículos; IV - Grupo "S-4" - 142 (cento e quarenta e dois) veículos.";(NR)
o artigo 6º: "Artigo 6º - A frota de veículos da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado fica fixada nas seguintes quantidades: I - Grupo "S-1" - 5 (cinco) veículos; II - Grupo "S-2" - 129 (cento e vinte e nove) veículos; III - Grupo "S-3" - 51 (cinquenta e um) veículos; IV - Grupo "S-4" - 237 (duzentos e trinta e sete) veículos."; (NR)
o artigo 7º: "Artigo 7º - A frota de veículos da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado fica fixada nas seguintes quantidades: I - Grupo "S-1" - 6 (seis) veículos; II - Grupo "S-2" - 102 (cento e dois) veículos; III - Grupo "S-3" - 39 (trinta e nove) veículos; IV - Grupo "S-4" - 198 (cento e noventa e oito) veículos.". (NR)
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 57.057, de 10 de junho de 2011 .