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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.585 de 09 de outubro de 2013

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Art. 1º

Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 50.712, de 10 de abril de 2006 , passam a vigorar com a seguinte redação:

I

o artigo 4º: "Artigo 4º - A frota de veículos da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado fica fixada nas seguintes quantidades: I - Grupo "S-1" - 6 (seis) veículos; II - Grupo "S-2" - 116 (cento e dezesseis) veículos; III - Grupo "S-3" - 42 (quarenta e dois) veículos; IV - Grupo "S-4" - 221 (duzentos e vinte e um) veículos.";(NR)

II

o artigo 5º: "Artigo 5º - A frota de veículos da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral fica fixada nas seguintes quantidades: I - Grupo "S-1" - 7 (sete) veículos; II - Grupo "S-2" - 62 (sessenta e dois) veículos; III - Grupo "S-3" - 23 (vinte e três) veículos; IV - Grupo "S-4" - 142 (cento e quarenta e dois) veículos.";(NR)

III

o artigo 6º: "Artigo 6º - A frota de veículos da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado fica fixada nas seguintes quantidades: I - Grupo "S-1" - 5 (cinco) veículos; II - Grupo "S-2" - 129 (cento e vinte e nove) veículos; III - Grupo "S-3" - 51 (cinquenta e um) veículos; IV - Grupo "S-4" - 237 (duzentos e trinta e sete) veículos."; (NR)

IV

o artigo 7º: "Artigo 7º - A frota de veículos da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado fica fixada nas seguintes quantidades: I - Grupo "S-1" - 6 (seis) veículos; II - Grupo "S-2" - 102 (cento e dois) veículos; III - Grupo "S-3" - 39 (trinta e nove) veículos; IV - Grupo "S-4" - 198 (cento e noventa e oito) veículos.". (NR)

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 59.585 /2013