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Decreto Estadual de São Paulo nº 59.563 de 30 de setembro de 2013

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Campos do Jordão, do imóvel de sua propriedade, que abrigou o 1º Distrito Policial, localizado na Avenida Dr. Adhemar de Barros, nº 82, Vila Abernéssia, naquele Município, cujo terreno contém 1.892,00m² (um mil, oitocentos e noventa e dois metros quadrados) e 817,74m² (oitocentos e dezessete metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob nº 14.426, conforme descrito e identificado nos autos do processo SPDR nº 12.269/12 (CC-133.497/12) c/aps. (CC-133.496/12) + (CC-133.495/12).

Parágrafo único

- A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de órgãos administrativos municipais.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 59.563 de 30 de setembro de 2013