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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.563 de 30 de setembro de 2013

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Campos do Jordão, do imóvel de sua propriedade, que abrigou o 1º Distrito Policial, localizado na Avenida Dr. Adhemar de Barros, nº 82, Vila Abernéssia, naquele Município, cujo terreno contém 1.892,00m² (um mil, oitocentos e noventa e dois metros quadrados) e 817,74m² (oitocentos e dezessete metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob nº 14.426, conforme descrito e identificado nos autos do processo SPDR nº 12.269/12 (CC-133.497/12) c/aps. (CC-133.496/12) + (CC-133.495/12).

Parágrafo único

- A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de órgãos administrativos municipais.