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Decreto Estadual de São Paulo nº 59.417 de 13 de agosto de 2013

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, do prédio de nº 77, localizado nas dependências da Estação Experimental de Bauru, Município de Bauru, com 59,00m² (cinqüenta e nove metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 18.744, conforme identificado nos autos do processo SMA-2.969/13 (CC-86.293/13).

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede da Estação Ecológica de Bauru.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 59.417 de 13 de agosto de 2013