Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.417 de 13 de agosto de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, do prédio de nº 77, localizado nas dependências da Estação Experimental de Bauru, Município de Bauru, com 59,00m² (cinqüenta e nove metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 18.744, conforme identificado nos autos do processo SMA-2.969/13 (CC-86.293/13).
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede da Estação Ecológica de Bauru.