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Decreto Estadual de São Paulo nº 59.408 de 07 de agosto de 2013

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, de um imóvel localizado na Rua Professora Ana Moutinho Gonçalves, nº 43, Município de Santa Isabel, com área de 1.875,00m² (um mil, oitocentos e setenta e cinco metros quadrados) e 112,00m² (cento e doze metros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob o nº 52088, conforme identificado nos autos do processo GDOC-16564-6626/83-PGE (CC-106.004/02) c/aps. GDOC-16564-6237/76-PGE (CC-106.006/12).

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de uma Escola Técnica Estadual - ETEC, no município.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 59.408 de 07 de agosto de 2013