Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.408 de 07 de agosto de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, de um imóvel localizado na Rua Professora Ana Moutinho Gonçalves, nº 43, Município de Santa Isabel, com área de 1.875,00m² (um mil, oitocentos e setenta e cinco metros quadrados) e 112,00m² (cento e doze metros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob o nº 52088, conforme identificado nos autos do processo GDOC-16564-6626/83-PGE (CC-106.004/02) c/aps. GDOC-16564-6237/76-PGE (CC-106.006/12).
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de uma Escola Técnica Estadual - ETEC, no município.