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Artigo 10º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.146 de 30 de abril de 2013

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Art. 10

O CONSEA-SP conta com:

I

Secretaria Executiva dirigida por um Secretário Executivo;

II

Grupos Técnicos de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, criados pelo artigo 1º do Decreto nº 51.438, de 28 de dezembro de 2006 , na seguinte conformidade:

a

Grupo Técnico de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável da Capital e Grande São Paulo;

b

Grupo Técnico de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável da Região Norte;

c

Grupo Técnico de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável da Região Sul;

d

Grupo Técnico de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável da Região Leste;

e

Grupo Técnico de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável da Região Oeste.

Parágrafo único

- Fica mantido para as unidades de que trata este artigo o nível hierárquico de Departamento Técnico. (*) Nova redação dada pelo Decreto nº 69.664, de 29 de junho de 2025