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Decreto Estadual de São Paulo nº 59.110 de 22 de abril de 2013

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Mineiros do Tietê, de duas salas localizadas nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situada na Rua Abolição, nº 217, naquele município, totalizando 57,00m² (cinqüenta e sete metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 3499, conforme identificadas nos autos do processo SAA-33.032/11 (CC-38.439/13).

Parágrafo único

- As salas de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-ão à instalação de órgãos municipais.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 59.110 de 22 de abril de 2013