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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.110 de 22 de abril de 2013

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Mineiros do Tietê, de duas salas localizadas nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situada na Rua Abolição, nº 217, naquele município, totalizando 57,00m² (cinqüenta e sete metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 3499, conforme identificadas nos autos do processo SAA-33.032/11 (CC-38.439/13).

Parágrafo único

- As salas de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-ão à instalação de órgãos municipais.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 59.110 /2013