Artigo 9º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.103 de 18 de abril de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Compete ao Conselho Deliberativo do FUSSESP:
I
manifestar-se a respeito das propostas de organização dos serviços administrativos e assistenciais;
II
aprovar o plano de atividades assistenciais, acompanhando a respectiva execução;
III
dar diretrizes e parâmetros à cooperação com órgãos e entidades de promoção social e com fundos sociais de solidariedade de Municípios do Estado;
IV
disciplinar e fiscalizar a arrecadação das receitas, a realização das despesas e a aplicação das disponibilidades financeiras;
V
encaminhar, anualmente, ao Tribunal de Contas do Estado a demonstração da receita e da despesa do exercício anterior, acompanhada dos respectivos comprovantes.