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Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.103 de 18 de abril de 2013

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Art. 9º

Compete ao Conselho Deliberativo do FUSSESP:

I

manifestar-se a respeito das propostas de organização dos serviços administrativos e assistenciais;

II

aprovar o plano de atividades assistenciais, acompanhando a respectiva execução;

III

dar diretrizes e parâmetros à cooperação com órgãos e entidades de promoção social e com fundos sociais de solidariedade de Municípios do Estado;

IV

disciplinar e fiscalizar a arrecadação das receitas, a realização das despesas e a aplicação das disponibilidades financeiras;

V

encaminhar, anualmente, ao Tribunal de Contas do Estado a demonstração da receita e da despesa do exercício anterior, acompanhada dos respectivos comprovantes.