Artigo 8º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.103 de 18 de abril de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Conselho Deliberativo poderá convidar para participar de suas reuniões, sem direito a voto:
I
representantes de órgãos ou entidades, públicos ou privados, cuja participação seja considerada importante diante da pauta de reunião;
II
pessoas que, por seus conhecimentos ou experiências profissionais, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.