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Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.103 de 18 de abril de 2013

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Art. 8º

O Conselho Deliberativo poderá convidar para participar de suas reuniões, sem direito a voto:

I

representantes de órgãos ou entidades, públicos ou privados, cuja participação seja considerada importante diante da pauta de reunião;

II

pessoas que, por seus conhecimentos ou experiências profissionais, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.