Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.103 de 18 de abril de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A execução dos serviços administrativos e assistenciais do FUSSESP ficará a cargo de servidores públicos, postos à sua disposição sem prejuízo dos respectivos vencimentos e vantagens, e de empregados admitidos exclusivamente nos termos da legislação trabalhista.
Parágrafo único
- É vedado deferir, por conta dos recursos do FUSSESP, vantagem pecuniária de qualquer espécie aos servidores públicos de que trata este artigo.