Decreto Estadual de São Paulo nº 59.083 de 12 de abril de 2013
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, imóveis e respectivas benfeitorias, devidamente descritos e caracterizados nas plantas números DE-SP0000095-044.070-000-D03/001 a DE-SP0000095-044.070-000-D03/004, revisão "A"; DE-SP0000095-044.070-000-D03/005, revisão "B"; DE-SP0000095-044.070-000-D03/006 a DE-SP0000095-044.070-000-D03/038, revisão "A" e no memorial descritivo MD-SP0000095-044.070-000-D03/001, revisão "B", constantes do Processo DER-261.498/01/DER/2012-SLT, necessários à duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, entre os km 43+700m e 70+300m, localizados nos Municípios de Amparo, Pedreira e Jaguariúna, com área total de 265.704,05m² (duzentos e sessenta e cinco mil, setecentos e quatro metros quadrados e cinco decímetros quadrados), na seguinte conformidade:
área "A" - a área "A" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/001, está localizada entre as estacas 2003 + 8,988 (ramo 2000) e 2005 + 16,427 (ramo 2000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.339,729 e E=316.465,924, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 210°51'57" e distância de 12,12m; 2-3 com azimute 250°24'56" e distância de 23,85m; 3-4 com azimute 285°17'51" e distância de 18,57m; 4-5 com azimute 71°59'56" e distância de 9,12m; 5-6 com azimute 71°44'43" e distância de 7,08m; 6-7 com azimute 71°38'51" e distância de 12,26m; 7-8 com azimute 70°14'44" e distância de 17,10m; 8-1 com azimute 108°48'22" e distância de 3,66m, perfazendo uma área de 370,82m² (trezentos e setenta metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);
área "B" - a área "B" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/001, está localizada entre as estacas 2017 + 16,645 (ramo 2000) e 2025 + 18,265 (ramo 2000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.277,681 e E=316.180,846, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 257°5'0" e distância de 23,47m; 2-3 com azimute 263°47'13" e distância de 20,13m; 3-4 com azimute 265°11'19" e distância de 19,17m; 4-5 com azimute 263°0'27" e distância de 18,11m; 5-6 com azimute 264°22'34" e distância de 38,57m; 6-7 com azimute 268°45'47" e distância de 4,19m; 7-8 com azimute 264°59'0" e distância de 20,55m; 8-9 com azimute 271°8'55" e distância de 18,33m; 9-10 com azimute 354°44'18" e distância de 0,50m; 10-11 com azimute 84°22'12" e distância de 22,55m; 11-12 com azimute 84°14'31" e distância de 32,00m; 12-13 com azimute 84°15'10" e distância de 25,76m; 13-14 com azimute 84°12'0" e distância de 40,59m; 14-15 com azimute 84°11'9" e distância de 20,35m; 15-16 com azimute 83°55'31" e distância de 17,31m; 16-1 com azimute 89°21'17" e distância de 3,63m, perfazendo uma área de 447,69m² (quatrocentos e quarenta e sete metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados);
área "C" - a área "C" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/002, está localizada entre as estacas 2031 + 2,193 (ramo 2000) e 2066 + 1,327 (ramo 2000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.268,833 e E=315.913,384, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 203°40'5" e distância de 2,90m; 2-3 com azimute 276°10'37" e distância de 17,10m; 3-4 com azimute 280°33'28" e distância de 21,00m; 4-5 com azimute 283°51'4" e distância de 21,52m; 5-6 com azimute 286°32'43" e distância de 17,47m; 6-7 com azimute 288°13'19" e distância de 51,34m; 7-8 com azimute 287°52'20" e distância de 110,86m; 8-9 com azimute 284°45'6" e distância de 34,27m; 9-10 com azimute 281°27'42" e distância de 23,73m; 10-11 com azimute 277°51'12" e distância de 47,19m; 11-12 com raio 308,74m e desenvolvimento de 112,21m; 12-13 com azimute 253°17'34" e distância de 10,41m; 13-14 com azimute 248°57'47" e distância de 27,93m; 14-15 com azimute 246°2'52" e distância de 78,79m; 15-16 com azimute 245°12'1" e distância de 80,80m; 16-17 com azimute 245°37'22" e distância de 38,92m; 17-18 com azimute 350°53'21" e distância de 9,04m; 18-19 com azimute 356°36'36" e distância de 2,90m; 19-20 com azimute 67°10'10" e distância de 70,57m; 20-21 com azimute 67°15'43" e distância de 66,04m; 21-22 com azimute 67°7'24" e distância de 73,53m; 22-23 com azimute 67°4'39" e distância de 16,94m; 23-24 com azimute 69°48'48" e distância de 17,88m; 24-25 com azimute 75°8'4" e distância de 16,03m; 25-26 com azimute 81°36'3" e distância de 17,69m; 26-27 com azimute 89°27'19" e distância de 16,05m; 27-28 com azimute 95°43'24" e distância de 17,11m; 28-29 com azimute 97°52'3" e distância de 50,81m; 29-30 com azimute 98°7'34" e distância de 55,91m; 30-31 com azimute 98°42'23" e distância de 12,60m; 31-32 com azimute 101°27'50" e distância de 17,79m; 32-33 com azimute 103°18'58" e distância de 15,36m; 33-34 com azimute 103°42'23" e distância de 4,98m; 34-35 com azimute 105°52'55" e distância de 20,31m; 35-36 com azimute 107°33'36" e distância de 12,71m; 36-37 com azimute 107°59'26" e distância de 40,75m; 37-38 com azimute 108°8'30" e distância de 88,14m; 38-39 com azimute 108°7'13" e distância de 46,26m; 39-1 com azimute 107°2'44" e distância de 19,00m, perfazendo uma área de 6.073,70m² (seis mil e setenta e três metros quadrados e setenta decímetros quadrados);
área "D" - a área "D" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/002, está localizada entre as estacas 1030 + 5,439 (ramo 1000) e 1048 + 11,350 (ramo 1000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.309,190 e E=315.974,094, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 273°52'15" e distância de 15,90m; 2-3 com azimute 279°25'16" e distância de 17,54m; 3-4 com azimute 285°16'24" e distância de 19,51m; 4-5 com azimute 288°2'7" e distância de 39,88m; 5-6 com azimute 288°13'15" e distância de 40,51m; 6-7 com azimute 287°58'50" e distância de 40,69m; 7-8 com azimute 287°59'45" e distância de 81,39m; 8-9 com azimute 285°45'16" e distância de 21,18m; 9-10 com azimute 283°28'29" e distância de 20,50m; 10-11 com azimute 281°27'48" e distância de 21,08m; 11-12 com azimute 278°22'30" e distância de 50,21m; 12-13 com azimute 95°26'49" e distância de 70,25m; 13-14 com azimute 99°50'54" e distância de 39,49m; 14-15 com azimute 109°19'54" e distância de 83,36m; 15-16 com azimute 18°7'48" e distância de 3,06m; 16-17 com azimute 108°7'48" e distância de 6,77m; 17-18 com azimute 198°7'48" e distância de 2,98m; 18-19 com azimute 107°29'8" e distância de 33,23m; 19-20 com azimute 18°7'48" e distância de 2,62m; 20-21 com azimute 108°7'48" e distância de 6,77m; 21-22 com azimute 198°7'48" e distância de 2,54m; 22-23 com azimute 107°29'8" e distância de 77,55m; 23-24 com azimute 9°2'50" e distância de 4,06m; 24-25 com azimute 99°2'50" e distância de 8,05m; 25-26 com azimute 189°2'50" e distância de 5,25m; 26-1 com azimute 107°29'8" e distância de 43,32m, perfazendo uma área de 2.022,56m² (dois mil e vinte e dois metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados);
área "E" - a área "E" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/002, está localizada entre as estacas 1051 + 6,668 (ramo 1000) e 1063 + 18,259 (ramo 1000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.439,303 e E=315.577,222, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 188°23'4" e distância de 10,80m; 2-3 com raio 29,37m e desenvolvimento de 14,50m; 3-4 com raio 13,72m e desenvolvimento de 7,90m; 4-5 com azimute 277°46'36" e distância de 15,60m; 5-6 com azimute 275°43'24" e distância de 21,61m; 6-7 com azimute 269°27'19" e distância de 22,03m; 7-8 com azimute 262°1'42" e distância de 22,86m; 8-9 com azimute 255°8'4" e distância de 22,47m; 9-10 com azimute 249°48'48" e distância de 21,44m; 10-11 com azimute 246°58'32" e distância de 20,61m; 11-12 com azimute 246°57'6" e distância de 19,73m; 12-13 com azimute 247°15'57" e distância de 19,93m; 13-14 com azimute 247°7'36" e distância de 20,27m; 14-15 com azimute 247°21'27" e distância de 19,83m; 15-16 com azimute 247°23'8" e distância de 20,12m; 16-17 com azimute 247°11'23" e distância de 14,99m; 17-18 com raio 22,19m e desenvolvimento de 46,38m; 18-19 com azimute 68°15'55" e distância de 12,21m; 19-20 com azimute 67°6'5" e distância de 25,58m; 20-21 com azimute 64°18'48" e distância de 9,01m; 21-22 com azimute 156°13'43" e distância de 18,86m; 22-23 com azimute 60°59'36" e distância de 19,27m; 23-24 com azimute 59°33'24" e distância de 6,64m; 24-25 com azimute 62°56'6" e distância de 14,57m; 25-26 com azimute 64°13'33" e distância de 20,17m; 26-27 com azimute 64°51'46" e distância de 20,20m; 27-28 com azimute 67°22'44" e distância de 10,92m; 28-29 com azimute 77°24'0" e distância de 14,22m; 29-30 com azimute 86°54'23" e distância de 5,76m; 30-31 com azimute 118°18'57" e distância de 15,99m; 31-32 com azimute 91°35'51" e distância de 14,88m; 32-33 com azimute 83°1'20" e distância de 7,06m; 33-34 com azimute 87°4'7" e distância de 21,25m; 34-35 com azimute 85°2'41" e distância de 8,80m; 35-36 com azimute 82°46'26" e distância de 8,64m; 36-37 com raio 9,22m e desenvolvimento de 3,33m; 37-38 com raio 11,95m e desenvolvimento de 3,66m; 38-39 com raio 8,04m e desenvolvimento de 2,59m; 39-40 com azimute 10°16'44" e distância de 10,54m; 40-1 com azimute 98°16'27" e distância de 28,71m, perfazendo uma área de 6.170,83m² (seis mil, cento e setenta metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados);
área "F" - a área "F" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/003, está localizada entre as estacas 1069 + 9,588 (ramo 1000) e 1070 + 0,896 (ramo 1000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.306,887 e E=315.208,736, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 154°1'33" e distância de 5,47m; 2-3 com azimute 245°16'6" e distância de 11,45m; 3-4 com azimute 338°23'20" e distância de 5,24m; 4-1 com azimute 64°1'33" e distância de 11,05m, perfazendo uma área de 60,17m² (sessenta metros quadrados e dezessete decímetros quadrados);
área "G" - a área "G" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/003, está localizada entre as estacas 2067 + 9,644 (ramo 2000) e 2071 + 8,004 (ramo 2000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.260,568 e E=315.241,918, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 163°45'30" e distância de 11,57m; 2-3 com azimute 247°2'25" e distância de 50,81m; 3-4 com azimute 162°21'11" e distância de 18,34m; 4-5 com azimute 250°31'59" e distância de 19,72m; 5-6 com azimute 343°53'52" e distância de 16,92m; 6-7 com azimute 246°47'13" e distância de 34,14m; 7-8 com azimute 7°57'9" e distância de 14,22m; 8-1 com azimute 67°12'56" e distância de 98,36m, perfazendo uma área de 1.536,10m² (um mil, quinhentos e trinta e seis metros quadrados e dez decímetros quadrados);
área "H" - a área "H" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/003, está localizada entre as estacas 2071 + 10,605 (ramo 2000) e 2075 + 10,167 (ramo 2000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.221,400 e E=315.148,862, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 194°44'18" e distância de 15,46m; 2-3 com azimute 246°39'19" e distância de 19,91m; 3-4 com azimute 246°59'36" e distância de 10,42m; 4-5 com azimute 248°46'12" e distância de 9,93m; 5-6 com azimute 252°13'32" e distância de 20,39m; 6-7 com azimute 250°56'41" e distância de 18,16m; 7-8 com azimute 18°53'50" e distância de 12,63m; 8-1 com azimute 67°19'53" e distância de 79,73m, perfazendo uma área de 934,02m² (novecentos e trinta e quatro metros quadrados e dois decímetros quadrados);
área "I" - a área "I" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/003, está localizada entre as estacas 2075 + 13,531 (ramo 2000) e 2078 + 9,871 (ramo 2000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.189,359 e E=315.071,971, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 192°0'47" e distância de 2,17m; 2-3 com azimute 200°53'13" e distância de 10,24m; 3-4 com azimute 254°9'12" e distância de 21,14m; 4-5 com azimute 256°30'12" e distância de 19,67m; 5-6 com azimute 270°2'57" e distância de 10,02m; 6-7 com azimute 68°52'35" e distância de 16,90m; 7-8 com azimute 67°15'23" e distância de 30,64m; 8-1 com azimute 66°45'13" e distância de 10,40m, perfazendo uma área de 318,31m² (trezentos e dezoito metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados);
área "J" - a área "J" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/003, está localizada entre as estacas 2087 + 15,943 (ramo 2000) e 2102 + 9,032 (ramo 2000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.190,526 e E=314.829,675, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 206°32'40" e distância de 3,45m; 2-3 com azimute 180°1'17" e distância de 1,79m; 3-4 com azimute 287°34'13" e distância de 16,05m; 4-5 com azimute 292°59'29" e distância de 30,62m; 5-6 com azimute 297°8'17" e distância de 163,11m; 6-7 com azimute 301°24'55" e distância de 20,67m; 7-8 com azimute 296°25'2" e distância de 23,37m; 8-9 com azimute 204°22'16" e distância de 4,84m; 9-10 com azimute 294°22'16" e distância de 9,84m; 10-11 com azimute 337°29'44" e distância de 7,84m; 11-12 com azimute 296°21'41" e distância de 25,36m; 12-13 com azimute 26°19'1" e distância de 5,01m; 13-14 com azimute 116°22'20" e distância de 79,57m; 14-15 com azimute 116°16'55" e distância de 142,96m; 15-1 com azimute 116°17'49" e distância de 71,11m, perfazendo uma área de 2.171,65m² (dois mil, cento e setenta e um metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados); XI - área "K" - a área "K" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/004, está localizada entre as estacas 2102 + 16,644 (ramo 2000) e 2103 + 9,068 (ramo 2000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.321,201 e E=314.558,125, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 312°50'53" e distância de 13,08m; 2-3 com azimute 126°18'10" e distância de 2,27m; 3-4 com azimute 116°44'49" e distância de 10,37m; 4-1 com azimute 207°21'20" e distância de 3,25m, perfazendo uma área de 18,55m² (dezoito metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados); XII - área "L" - a área "L" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/004, está localizada entre as estacas 2106 + 7,547 (ramo 2000) e 2123 + 18,341 (ramo 2000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.363,473 e E=314.497,950, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 205°21'30" e distância de 2,71m; 2-3 com raio 226,68m e desenvolvimento de 52,12m; 3-4 com azimute 319°18'43" e distância de 20,09m; 4-5 com azimute 321°56'12" e distância de 23,65m; 5-6 com azimute 320°41'51" e distância de 20,15m; 6-7 com azimute 325°21'28" e distância de 11,13m; 7-8 com azimute 315°18'24" e distância de 8,33m; 8-9 com azimute 315°55'20" e distância de 12,58m; 9-10 com azimute 317°34'23" e distância de 7,59m; 10-11 com azimute 318°0'6" e distância de 20,00m; 11-12 com azimute 316°15'19" e distância de 20,00m; 12-13 com azimute 316°50'16" e distância de 20,12m; 13-14 com azimute 318°6'40" e distância de 20,12m; 14-15 com azimute 319°54'49" e distância de 40,36m; 15-16 com azimute 322°51'14" e distância de 20,28m; 16-17 com azimute 325°51'53" e distância de 10,92m; 17-18 com azimute 324°53'59" e distância de 9,13m; 18-19 com azimute 326°46'56" e distância de 37,16m; 19-20 com azimute 127°29'46" e distância de 4,13m; 20-21 com azimute 141°39'3" e distância de 7,58m; 21-22 com azimute 139°24'19" e distância de 31,97m; 22-23 com azimute 140°22'35" e distância de 41,57m; 23-24 com azimute 140°29'27" e distância de 19,10m; 24-25 com azimute 140°7'41" e distância de 65,75m; 25-26 com azimute 140°22'8" e distância de 16,26m; 26-27 com azimute 140°6'32" e distância de 39,53m; 27-28 com azimute 140°15'50" e distância de 60,15m; 28-29 com azimute 140°5'37" e distância de 20,54m; 29-30 com azimute 135°46'45" e distância de 23,90m; 30-1 com azimute 131°25'51" e distância de 21,47m, perfazendo uma área de 1.657,15m² (um mil, seiscentos e cinquenta e sete metros quadrados e quinze decímetros quadrados);
área "M" - a área "M" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/004, está localizada entre as estacas 1133 + 15,942 (ramo 1000) e 1134 + 10,966 (ramo 1000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.752,116 e E=314.140,228, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 158°35'27" e distância de 8,01m; 2-3 com azimute 279°51'55" e distância de 15,77m; 3-1 com azimute 69°21'43" e distância de 13,48m, perfazendo uma área de 53,98m² (cinquenta e três metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados); XIV - área "N" - a área "N" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/005, está localizada entre as estacas 2137 + 9,006 (ramo 2000) e 2153 + 19,892 (ramo 2000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.715,709 e E=314.027,398, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 260°59'28" e distância de 10,15m; 2-3 com azimute 269°41'59" e distância de 3,13m; 3-4 com azimute 271°31'53" e distância de 17,06m; 4-5 com azimute 272°9'26" e distância de 10,90m; 5-6 com azimute 273°13'35" e distância de 7,81m; 6-7 com azimute 276°14'53" e distância de 20,82m; 7-8 com azimute 274°4'39" e distância de 4,90m; 8-9 com azimute 274°50'23" e distância de 16,81m; 9-10 com azimute 282°53'40" e distância de 22,03m; 10-11 com azimute 287°39'5" e distância de 17,91m; 11-12 com azimute 292°12'47" e distância de 44,05m; 12-13 com azimute 291°32'46" e distância de 19,88m; 13-14 com azimute 288°42'37" e distância de 19,87m; 14-15 com azimute 288°10'8" e distância de 20,18m; 15-16 com azimute 292°22'0" e distância de 4,08m; 16-17 com azimute 294°19'24" e distância de 16,37m; 17-18 com azimute 293°32'9" e distância de 26,48m; 18-19 com azimute 297°3'56" e distância de 28,38m; 19-20 com azimute 301°56'43" e distância de 9,24m; 20-21 com azimute 302°47'25" e distância de 12,87m; 21-22 com azimute 301°14'13" e distância de 6,00m; 22-23 com azimute 111°3'41" e distância de 16,86m; 23-24 com azimute 109°50'52" e distância de 11,00m; 24-25 com azimute 109°56'49" e distância de 6,65m; 25-26 com azimute 109°52'28" e distância de 4,66m; 26-27 com azimute 109°52'20" e distância de 35,77m; 27-28 com azimute 110°9'5" e distância de 23,73m; 28-29 com azimute 109°55'37" e distância de 78,14m; 29-30 com azimute 110°0'55" e distância de 53,91m; 30-31 com azimute 94°26'54" e distância de 7,39m; 31-32 com azimute 104°58'22" e distância de 23,35m; 32-33 com azimute 100°54'7" e distância de 21,37m; 33-34 com azimute 98°42'1" e distância de 20,53m; 34-35 com azimute 98°10'28" e distância de 26,75m; 35-1 com azimute 100°12'17" e distância de 4,73m, perfazendo uma área de 3.160,81m² (três mil e cento e sessenta metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados);
área "O" - a área "O" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/005, está localizada entre as estacas 1139 + 3,812 (ramo 1000) e 1144 + 19,493 (ramo 1000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.762,759 e E=314.035,432, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 280°6'10" e distância de 21,70m; 2-3 com azimute 291°28'59" e distância de 12,34m; 3-4 com azimute 292°8'12" e distância de 54,30m; 4-5 com azimute 289°15'56" e distância de 22,50m; 5-6 com azimute 91°6'52" e distância de 20,05m; 6-7 com azimute 110°16'25" e distância de 38,10m; 7-8 com azimute 116°53'27" e distância de 20,20m; 8-9 com azimute 111°38'54" e distância de 30,84m; 9-1 com azimute 137°39'24" e distância de 2,85m, perfazendo uma área de 582,89m² (quinhentos e oitenta e dois metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados); XVI - área "P" - a área "P" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/005, está localizada entre as estacas 2159 + 2,710 (ramo 2000) e 2163 + 19,505 (ramo 2000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.875,786 e E=313.617,346, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 221°23'13" e distância de 1,04m; 2-3 com azimute 248°58'3" e distância de 4,29m; 3-4 com azimute 322°26'6" e distância de 28,54m; 4-5 com azimute 331°41'18" e distância de 30,69m; 5-6 com azimute 337°42'22" e distância de 25,21m; 6-7 com azimute 332°20'38" e distância de 23,21m; 7-8 com azimute 326°22'36" e distância de 11,37m; 8-9 com raio 51,41m e desenvolvimento de 17,19m; 9-10 com azimute 5°29'24" e distância de 2,86m; 10-11 com raio 52,26m e desenvolvimento de 38,46m; 11-12 com azimute 158°2'24" e distância de 53,18m; 12-13 com azimute 154°27'12" e distância de 22,53m; 13-14 com azimute 146°4'23" e distância de 23,00m; 14-1 com azimute 140°33'35" e distância de 4,38m, perfazendo uma área de 979,51m² (novecentos e setenta e nove metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados); XVII - área "Q" - a área "Q" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/005, está localizada entre as estacas 2165 + 6,987 (ramo 2000) e 2178 + 12,175 (ramo 2000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.993,271 e E=313.561,435, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 220°2'41" e distância de 7,93m; 2-3 com azimute 270°0'0" e distância de 2,86m; 3-4 com azimute 284°18'7" e distância de 7,38m; 4-5 com raio 265,89m e desenvolvimento de 19,52m; 5-6 com raio 47,81m e desenvolvimento de 28,66m; 6-7 com azimute 328°53'53" e distância de 112,44m; 7-8 com azimute 325°53'51" e distância de 41,87m; 8-9 com azimute 310°0'48" e distância de 2,52m; 9-10 com azimute 220°0'48" e distância de 3,13m; 10-11 com azimute 310°0'48" e distância de 6,77m; 11-12 com azimute 39°58'30" e distância de 3,13m; 12-13 com azimute 312°20'29" e distância de 43,31m; 13-14 com azimute 31°55'34" e distância de 2,64m; 14-15 com azimute 130°7'54" e distância de 25,43m; 15-16 com azimute 130°5'18" e distância de 27,43m; 16-17 com azimute 130°8'1" e distância de 20,33m; 17-18 com azimute 130°13'4" e distância de 30,28m; 18-19 com azimute 132°0'56" e distância de 22,27m; 19-20 com azimute 132°55'58" e distância de 4,64m; 20-21 com azimute 135°34'5" e distância de 15,04m; 21-22 com azimute 138°30'34" e distância de 20,05m; 22-23 com azimute 141°21'13" e distância de 13,04m; 23-24 com azimute 142°54'34" e distância de 7,09m; 24-25 com azimute 144°35'39" e distância de 18,69m; 25-26 com azimute 147°45'25" e distância de 20,35m; 26-27 com azimute 150°55'38" e distância de 15,86m; 27-1 com azimute 153°25'46" e distância de 17,91m, perfazendo uma área de 5.365,60m² (cinco mil, trezentos e sessenta e cinco metros quadrados e sessenta decímetros quadrados);
área "R" - a área "R" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/005, está localizada entre as estacas 1172 + 16,264 (ramo 1000) e 1174 + 4,898 (ramo 1000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.487.148,300 e E=313.533,249, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 206°17'38" e distância de 19,22m; 2-3 com azimute 313°50'13" e distância de 2,91m; 3-4 com azimute 312°44'3" e distância de 25,84m; 4-5 com azimute 102°8'17" e distância de 19,68m; 5-6 com raio 6,59m e desenvolvimento de 8,39m; 6-1 com azimute 113°50'3" e distância de 3,51m, perfazendo uma área de 228,59m² (duzentos e vinte e oito metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados); XIX - área "S" - a área "S" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/006, está localizada entre as estacas 2180 + 5,478 (ramo 2000) e 2207 + 12,352 (ramo 2000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.487.203,304 e E=313.363,336, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 287°55'28" e distância de 3,21m; 2-3 com azimute 251°1'21" e distância de 7,54m; 3-4 com azimute 340°0'48" e distância de 12,16m; 4-5 com azimute 308°25'11" e distância de 161,75m; 5-6 com raio 205,07m e desenvolvimento de 197,69m; 6-7 com azimute 258°23'53" e distância de 17,54m; 7-8 com azimute 169°38'47" e distância de 14,98m; 8-9 com azimute 259°17'21" e distância de 17,25m; 9-10 com azimute 349°17'21" e distância de 14,78m; 10-11 com azimute 261°14'50" e distância de 53,69m; 11-12 com azimute 267°16'38" e distância de 89,21m; 12-13 com azimute 57°13'36" e distância de 24,69m; 13-14 com azimute 88°23'22" e distância de 34,59m; 14-15 com raio 502,94m e desenvolvimento de 61,45m; 15-16 com azimute 78°3'36" e distância de 56,03m; 16-17 com azimute 77°44'46" e distância de 29,97m; 17-18 com azimute 78°59'16" e distância de 32,68m; 18-19 com raio 128,96m e desenvolvimento de 32,07m; 19-20 com raio 942,12m e desenvolvimento de 17,71m; 20-21 com raio 149,96m e desenvolvimento de 49,94m; 21-22 com raio 890,13m e desenvolvimento de 50,83m; 22-23 com azimute 130°2'33" e distância de 81,94m; 23-1 com azimute 130°4'27" e distância de 97,79m, perfazendo uma área de 5.837,14m² (cinco mil, oitocentos e trinta e sete metros quadrados e quatorze decímetros quadrados);
área "T" - a área "T" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/006, está localizada entre as estacas 1199 + 10,295 (ramo 1000) e 1207 + 16,066 (ramo 1000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.487.422,522 e E=313.077,237, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 259°42'1" e distância de 13,43m; 2-3 com azimute 257°57'23" e distância de 17,61m; 3-4 com azimute 257°34'47" e distância de 21,79m; 4-5 com azimute 257°39'37" e distância de 19,23m; 5-6 com azimute 259°9'47" e distância de 23,16m; 6-7 com azimute 258°37'7" e distância de 21,43m; 7-8 com azimute 259°51'17" e distância de 15,08m; 8-9 com azimute 265°51'51" e distância de 16,17m; 9-10 com azimute 267°8'11" e distância de 19,88m; 10-11 com azimute 77°42'57" e distância de 136,86m; 11-1 com azimute 91°32'24" e distância de 31,39m, perfazendo uma área de 874,69m² (oitocentos e setenta e quatro metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados); XXI - área "U" - a área "U" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/007, está localizada entre as estacas 2208 + 12,817 (ramo 2000) e 2232 + 16,179 (ramo 2000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.487.342,593 e E=312.859,465, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 198°45'58" e distância de 3,00m; 2-3 com azimute 242°55'40" e distância de 16,36m; 3-4 com azimute 273°25'7" e distância de 52,07m; 4-5 com azimute 270°8'20" e distância de 92,77m; 5-6 com azimute 269°4'8" e distância de 76,36m; 6-7 com azimute 258°36'14" e distância de 89,60m; 7-8 com azimute 261°55'39" e distância de 20,82m; 8-9 com azimute 276°47'37" e distância de 100,54m; 9-10 com azimute 297°9'41" e distância de 36,45m; 10-11 com azimute 310°37'41" e distância de 7,53m; 11-12 com azimute 106°58'39" e distância de 11,32m; 12-13 com azimute 103°3'58" e distância de 19,98m; 13-14 com azimute 96°33'13" e distância de 25,25m; 14-15 com azimute 91°30'19" e distância de 25,18m; 15-16 com azimute 89°39'52" e distância de 24,90m; 16-17 com azimute 89°8'3" e distância de 59,89m; 17-18 com azimute 87°29'34" e distância de 15,12m; 18-19 com azimute 88°55'15" e distância de 50,05m; 19-20 com azimute 88°59'17" e distância de 74,87m; 20-1 com azimute 89°6'14" e distância de 177,74m, perfazendo uma área de 4.783,66m² (quatro mil, setecentos e oitenta e três metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados); XXII - área "V" - a área "V" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/007, está localizada entre as estacas 2233 + 9,997 (ramo 2000) e 2245 + 17,177 (ramo 2000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.487.358,573 e E=312.366,377, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 194°23'10" e distância de 5,27m; 2-3 com azimute 291°13'22" e distância de 43,05m; 3-4 com azimute 284°34'55" e distância de 38,53m; 4-5 com azimute 288°11'13" e distância de 26,23m; 5-6 com azimute 279°23'34" e distância de 60,83m; 6-7 com azimute 267°57'42" e distância de 12,29m; 7-8 com azimute 262°6'40" e distância de 22,04m; 8-9 com azimute 254°4'58" e distância de 8,02m; 9-10 com azimute 256°24'35" e distância de 10,16m; 10-11 com azimute 271°58'56" e distância de 13,57m; 11-12 com azimute 285°28'47" e distância de 4,08m; 12-13 com azimute 78°59'19" e distância de 26,74m; 13-14 com azimute 83°52'2" e distância de 74,94m; 14-15 com azimute 91°45'20" e distância de 18,82m; 15-16 com azimute 102°25'51" e distância de 11,87m; 16-17 com azimute 108°25'24" e distância de 10,02m; 17-18 com azimute 105°52'37" e distância de 33,61m; 18-1 com azimute 116°10'40" e distância de 66,71m, perfazendo uma área de 2.002,63m² (dois mil e dois metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados); XXIII - área "W" - a área "W" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/007, está localizada entre as estacas 1234 + 14,890 (ramo 1000) e 1235 + 2,961 (ramo 1000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.487.401,954 e E=312.384,551, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 185°32'53" e distância de 4,67m; 2-3 com azimute 288°11'34" e distância de 3,07m; 3-4 com azimute 293°44'55" e distância de 4,27m; 4-5 com azimute 5°32'53" e distância de 2,67m; 5-1 com azimute 95°32'53" e distância de 7,05m, perfazendo uma área de 26,49m² (vinte e seis metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados);
área "X" - a área "X" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/008, está localizada entre as estacas 2250 + 18,395 (ramo 2000) e 2270 + 4,940 (ramo 2000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.487.379,229 e E=312.029,426, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 209°48'6" e distância de 2,01m; 2-3 com azimute 278°0'18" e distância de 36,85m; 3-4 com azimute 287°54'21" e distância de 18,11m; 4-5 com azimute 295°2'44" e distância de 22,31m; 5-6 com azimute 251°35'24" e distância de 13,44m; 6-7 com azimute 297°32'18" e distância de 113,75m; 7-8 com azimute 303°33'14" e distância de 38,57m; 8-9 com azimute 323°43'14" e distância de 11,05m; 9-10 com azimute 297°8'48" e distância de 28,72m; 10-11 com azimute 294°34'48" e distância de 37,86m; 11-12 com azimute 292°0'18" e distância de 38,56m; 12-13 com azimute 289°35'51" e distância de 32,90m; 13-14 com azimute 293°14'31" e distância de 44,22m; 14-15 com azimute 106°41'22" e distância de 36,96m; 15-16 com azimute 109°50'2" e distância de 21,85m; 16-17 com azimute 108°19'10" e distância de 18,16m; 17-18 com azimute 111°51'32" e distância de 29,99m; 18-19 com azimute 113°30'42" e distância de 29,97m; 19-20 com azimute 116°19'59" e distância de 40,07m; 20-21 com azimute 117°31'44" e distância de 49,96m; 21-22 com azimute 117°39'7" e distância de 34,98m; 22-23 com azimute 117°34'38" e distância de 40,00m; 23-24 com azimute 117°45'4" e distância de 49,97m; 24-25 com azimute 115°35'32" e distância de 24,19m; 25-26 com azimute 108°38'11" e distância de 24,05m; 26-27 com azimute 101°4'28" e distância de 23,92m; 27-1 com azimute 92°20'42" e distância de 7,14m, perfazendo uma área de 3.198,87m² (três mil, cento e noventa e oito metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados); XXV - área "Y" - a área "Y" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/009, está localizada entre as estacas 2277 + 13,394 (ramo 2000) e 2278 + 0,623 (ramo 2000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.487.574,620 e E=311.530,678, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 179°19'5" e distância de 2,14m; 2-3 com azimute 271°48'36" e distância de 7,13m; 3-4 com azimute 1°27'30" e distância de 3,70m; 4-1 com azimute 104°21'1" e distância de 7,23m, perfazendo uma área de 20,66m² (vinte metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados); XXVI - área "Z" - a área "Z" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/009, está localizada entre as estacas 1284 + 18,890 (ramo 1000) e 1298 + 0,000 (ramo 1000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.487.638,024 e E=311.425,755, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 257°19'55" e distância de 22,43m; 2-3 com azimute 249°51'56" e distância de 29,34m; 3-4 com azimute 247°5'40" e distância de 32,47m; 4-5 com azimute 245°11'24" e distância de 21,56m; 5-6 com azimute 236°51'19" e distância de 21,00m; 6-7 com azimute 228°27'2" e distância de 24,77m; 7-8 com azimute 217°25'36" e distância de 20,05m; 8-9 com azimute 215°14'52" e distância de 30,04m; 9-10 com azimute 216°17'20" e distância de 25,00m; 10-11 com azimute 215°41'59" e distância de 40,00m; 11-12 com azimute 215°37'23" e distância de 5,12m; 12-13 com azimute 323°28'28" e distância de 12,63m; 13-14 com azimute 39°46'47" e distância de 6,75m; 14-15 com azimute 30°14'23" e distância de 32,23m; 15-16 com azimute 328°59'24" e distância de 12,85m; 16-17 com azimute 57°53'2" e distância de 15,39m; 17-18 com azimute 25°56'14" e distância de 22,60m; 18-19 com azimute 35°3'28" e distância de 33,10m; 19-20 com azimute 45°34'16" e distância de 23,82m; 20-21 com azimute 68°58'52" e distância de 11,13m; 21-22 com azimute 49°53'28" e distância de 23,06m; 22-23 com azimute 82°36'54" e distância de 25,09m; 23-24 com azimute 70°34'36" e distância de 23,78m; 24-25 com azimute 78°58'41" e distância de 49,33m; 25-1 com azimute 103°39'29" e distância de 17,05m, perfazendo uma área de 4.919,64m² (quatro mil, novecentos e dezenove metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados);
área "AA" - a área "AA" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/009, está localizada entre as estacas 2288 + 7,235 (ramo 2000) e 2296 + 0,816 (ramo 2000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.487.554,695 e E=311.346,452, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 227°37'7" e distância de 9,41m; 2-3 com azimute 219°45'2" e distância de 38,17m; 3-4 com azimute 217°38'59" e distância de 17,57m; 4-5 com azimute 212°3'33" e distância de 19,55m; 5-6 com azimute 215°55'10" e distância de 20,90m; 6-7 com azimute 215°55'10" e distância de 19,54m; 7-8 com azimute 218°57'34" e distância de 18,60m; 8-9 com azimute 253°6'45" e distância de 2,66m; 9-10 com azimute 35°42'45" e distância de 25,62m ; 10-11 com azimute 35°47'51" e distância de 40,86m; 11-12 com azimute 35°34'16" e distância de 30,32m; 12-13 com azimute 36°48'0" e distância de 25,89m; 13-14 com azimute 46°28'56" e distância de 13,71m; 14-1 com azimute 57°39'5" e distância de 10,04m, perfazendo uma área de 337,54m² (trezentos e trinta e sete metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados);
área "AB" - a área "AB" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/009, está localizada entre as estacas 1298 + 2,415 (ramo 1000) e 1304 + 15,973 (ramo 1000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.487.497,683 e E=311.186,391, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 126°44'20" e distância de 13,54m; 2-3 com raio 84,32m e desenvolvimento de 16,17m; 3-4 com azimute 195°15'4" e distância de 20,72m; 4-5 com azimute 204°5'24" e distância de 17,94m; 5-6 com azimute 200°9'16" e distância de 25,83m; 6-7 com azimute 215°43'34" e distância de 27,02m; 7-8 com azimute 214°23'6" e distância de 3,29m; 8-9 com azimute 240°3'16" e distância de 14,72m; 9-10 com azimute 321°12'54" e distância de 8,44m; 10-11 com azimute 229°45'7" e distância de 27,86m; 11-12 com azimute 32°52'51" e distância de 15,48m; 12-13 com azimute 11°13'5" e distância de 4,59m; 13-14 com azimute 323°58'0" e distância de 12,09m; 14-15 com azimute 54°19'47" e distância de 12,94m; 15-16 com azimute 10°12'56" e distância de 19,27m; 16-17 com azimute 313°47'15" e distância de 6,92m; 17-18 com azimute 43°47'15" e distância de 14,11m; 18-19 com raio 31,21m e desenvolvimento de 34,83m; 19-20 com azimute 69°53'46" e distância de 27,39m; 20-21 com raio 10,69m e desenvolvimento de 17,25m; 21-1 com azimute 336°18'52" e distância de 10,47m, perfazendo uma área de 3.862,69m² (três mil, oitocentos e sessenta e dois metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados);
área "AC" - a área "AC" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/010, está localizada entre as estacas 1305 + 1,769 (ramo 1000) e 1335 + 3,175 (ramo 1000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.487.354,065 e E=311.119,817, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 69°8'42" e distância de 19,08m; 2-3 com azimute 215°34'24" e distância de 20,21m; 3-4 com azimute 214°15'18" e distância de 26,16m; 4-5 com azimute 208°58'32" e distância de 3,21m; 5-6 com azimute 141°14'25" e distância de 16,13m; 6-7 com azimute 202°3'34" e distância de 46,06m; 7-8 com azimute 195°46'51" e distância de 32,43m; 8-9 com azimute 190°38'12" e distância de 31,16m; 9-10 com azimute 189°29'4" e distância de 14,37m; 10-11 com azimute 182°50'37" e distância de 21,76m; 11-12 com azimute 178°48'16" e distância de 18,83m; 12-13 com azimute 175°39'58" e distância de 62,66m; 13-14 com azimute 176°28'28" e distância de 51,47m; 14-15 com azimute 176°52'14" e distância de 4,63m; 15-16 com azimute 178°56'6" e distância de 14,13m; 16-17 com azimute 193°6'8" e distância de 32,21m; 17-18 com azimute 233°15'9" e distância de 14,44m; 18-19 com azimute 186°3'29" e distância de 48,64m; 19-20 com azimute 189°57'32" e distância de 15,75m; 20-21 com azimute 197°12'27" e distância de 18,18m; 21-22 com azimute 204°38'16" e distância de 17,09m; 22-23 com azimute 212°51'28" e distância de 38,64m; 23-24 com azimute 213°38'50" e distância de 61,91m; 24-25 com azimute 293°51'21" e distância de 5,00m; 25-26 com azimute 23°51'21" e distância de 51,89m; 26-27 com azimute 299°3'33" e distância de 2,96m; 27-28 com azimute 29°3'33" e distância de 6,83m; 28-29 com azimute 120°41'42" e distância de 2,35m; 29-30 com azimute 19°44'41" e distância de 67,57m; 30-31 com azimute 12°33'8" e distância de 15,32m; 31-32 com azimute 311°59'37" e distância de 7,00m; 32-33 com azimute 41°59'37" e distância de 12,57m; 33-34 com azimute 1°44'43" e distância de 19,29m; 34-35 com azimute 1°17'34" e distância de 57,84m; 35-36 com azimute 345°3'37" e distância de 31,52m; 36-37 com azimute 323°4'52" e distância de 10,36m; 37-38 com azimute 18°56'43" e distância de 24,35m; 38-39 com azimute 4°11'21" e distância de 82,23m; 39-40 com azimute 12°53'5" e distância de 85,64m; 40-41 com azimute 18°42'25" e distância de 31,19m; 41-42 com azimute 23°15'43" e distância de 21,13m; 42-1 com azimute 30°17'8" e distância de 66,80m, perfazendo uma área de 16.998,04m² (dezesseis mil, novecentos e noventa e oito metros quadrados e quatro decímetros quadrados);
área "AD" - a área "AD" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/010, está localizada entre as estacas 2314 + 2,969 (ramo 2000) e 2319 + 10,695 (ramo 2000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.487.133,215 e E=311.108,994, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 175°46'21" e distância de 16,96m; 2-3 com azimute 177°2'49" e distância de 19,99m; 3-4 com azimute 175°28'29" e distância de 18,86m; 4-5 com azimute 175°21'59" e distância de 21,10m; 5-6 com azimute 176°34'41" e distância de 20,07m; 6-7 com azimute 170°34'11" e distância de 11,76m; 7-8 com azimute 281°28'42" e distância de 0,92m; 8-9 com azimute 348°57'35" e distância de 28,26m; 9-10 com azimute 356°37'21" e distância de 55,07m; 10-1 com azimute 2°9'2" e distância de 25,48m, perfazendo uma área de 245,65m² (duzentos e quarenta e cinco metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados);
área "AE" - a área "AE" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/011, está localizada entre as estacas 1347 + 6,084 (ramo 1000) e 1348 + 1,748 (ramo 1000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.588,866 e E=310.871,164, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 125°33'52" e distância de 8,15m; 2-3 com azimute 214°22'22" e distância de 15,66m; 3-4 com azimute 305°43'32" e distância de 5,43m; 4-5 com azimute 6°13'26" e distância de 2,47m; 5-1 com azimute 27°48'36" e distância de 13,62m, perfazendo uma área de 112,42m² (cento e doze metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados); XXXII - área "AF" - a área "AF" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/011, está localizada entre as estacas 1349 + 6,472 (ramo 1000) e 1349 + 13,529 (ramo 1000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.555,589 e E=310.847,808, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 123°43'44" e distância de 6,04m; 2-3 com azimute 212°23'9" e distância de 7,06m; 3-4 com azimute 303°48'42" e distância de 6,21m; 4-1 com azimute 33°48'42" e distância de 7,05m, perfazendo uma área de 43,20m² (quarenta e três metros quadrados e vinte decímetros quadrados); XXXIII - área "AG" - a área "AG" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/011, está localizada entre as estacas 1350 + 7,250 (ramo 1000) e 1353 + 11,171 (ramo 1000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.530,979 e E=310.834,788, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 61°15'3" e distância de 7,80m; 2-3 com azimute 215°14'37" e distância de 25,43m; 3-4 com azimute 215°27'31" e distância de 26,19m; 4-5 com azimute 220°12'12" e distância de 10,30m; 5-6 com azimute 225°51'31" e distância de 1,39m; 6-7 com azimute 332°13'56" e distância de 3,33m; 7-8 com azimute 46°29'54" e distância de 8,84m; 8-9 com azimute 34°16'6" e distância de 30,34m; 9-10 com azimute 303°50'48" e distância de 4,30m; 10-11 com azimute 33°43'19" e distância de 7,04m; 11-12 com azimute 123°43'19" e distância de 4,30m; 12-1 com azimute 33°43'19" e distância de 8,68m, perfazendo uma área de 200,81m² (duzentos metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados); XXXIV - área "AH" - a área "AH" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/011, está localizada entre as estacas 1353 + 15,711 (ramo 1000) e 1357 + 10,932 (ramo 1000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.478,751 e E=310.792,894, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com raio 23,44m e desenvolvimento de 8,75m; 2-3 com azimute 220°17'50" e distância de 27,61m; 3-4 com azimute 227°54'30" e distância de 47,14m; 4-5 com raio 17,33m e desenvolvimento de 9,06m; 5-1 com azimute 45°32'18" e distância de 60,24m, perfazendo uma área de 426,18m² (quatrocentos e vinte e seis metros quadrados e dezoito decímetros quadrados);
área "AI" - a área "AI" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/011, está localizada entre as estacas 1359 + 4,745 (ramo 1000) e 1360 + 7,003 (ramo 1000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.414,455 e E=310.714,907, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 174°16'18" e distância de 5,53m; 2-3 com azimute 180°0'0" e distância de 16,38m; 3-4 com azimute 228°19'59" e distância de 7,91m; 4-5 com azimute 319°31'54" e distância de 10,03m; 5-6 com azimute 47°23'32" e distância de 5,18m; 6-1 com azimute 26°42'42" e distância de 17,91m, perfazendo uma área de 162,93m² (cento e sessenta e dois metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados);
área "AJ" - a área "AJ" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/011, está localizada entre as estacas 2358 + 1,942 (ramo 2000) e 2364 + 0,000 (ramo 2000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.372,054 e E=310.720,283, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 140°59'5" e distância de 11,46m; 2-3 com azimute 223°38'24" e distância de 18,04m; 3-4 com azimute 219°21'23" e distância de 11,96m; 4-5 com raio 38,38m e desenvolvimento de 30,55m; 5-6 com raio 38,05m e desenvolvimento de 46,74m; 6-7 com azimute 254°56'39" e distância de 27,58m; 7-8 com azimute 19°12'8" e distância de 32,30m; 8-9 com azimute 21°59'10" e distância de 29,10m; 9-10 com azimute 42°7'52" e distância de 15,99m; 10-1 com azimute 45°46'27" e distância de 51,50m, perfazendo uma área de 2.541,51m² (dois mil, quinhentos e quarenta e um metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados);
área "AK" - a área "AK" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/011, está localizada entre as estacas 2367 + 0,000 (ramo 2000) e 2370 + 7,229 (ramo 2000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, - João Beira, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.258,028 e E=310.601,336, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 107°37'13" e distância de 11,88m; 2-3 com azimute 244°32'53" e distância de 9,68m; 3-4 com azimute 225°4'12" e distância de 17,14m; 4-5 com azimute 231°34'46" e distância de 40,81m; 5-6 com azimute 251°23'46" e distância de 6,72m; 6-7 com azimute 314°4'24" e distância de 4,91m; 7-1 com azimute 49°28'29" e distância de 67,63m, perfazendo uma área de 563,01m² (quinhentos e sessenta e três metros quadrados e um decímetro quadrado); XXXVIII - área "AL" - a área "AL" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/011, está localizada entre as estacas 1369 + 2,981 (ramo 1000) e 1374 + 7,551 (ramo 1000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.273,912 e E=310.578,444, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 109°26'0" e distância de 4,00m; 2-3 com azimute 209°8'11" e distância de 4,76m; 3-4 com azimute 226°28'43" e distância de 66,42m; 4-5 com azimute 233°28'1" e distância de 11,42m; 5-6 com azimute 229°11'42" e distância de 21,85m; 6-7 com azimute 308°44'0" e distância de 10,03m; 7-8 com azimute 51°48'39" e distância de 49,78m; 8-9 com azimute 70°12'10" e distância de 7,32m; 9-10 com azimute 49°5'16" e distância de 42,27m; 10-1 com azimute 24°14'39" e distância de 5,58m, perfazendo uma área de 664,90m² (seiscentos e sessenta e quatro metros quadrados e noventa decímetros quadrados); XXXIX - área "AM" - a área "AM" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/012, está localizada entre as estacas 1375 + 10,482 (ramo 1000) e 1382 + 1,954 (ramo 1000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.194,706 e E=310.482,268, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com raio 22,18m e desenvolvimento de 8,24m; 2-3 com azimute 235°22'37" e distância de 27,49m; 3-4 com azimute 241°50'1" e distância de 17,20m; 4-5 com azimute 247°39'57" e distância de 32,41m; 5-6 com azimute 252°53'55" e distância de 13,22m; 6-7 com azimute 255°18'30" e distância de 32,46m; 7-8 com azimute 358°33'23" e distância de 4,54m; 8-9 com azimute 62°11'50" e distância de 46,74m; 9-10 com azimute 116°11'59" e distância de 8,06m; 10-11 com azimute 67°22'34" e distância de 24,18m; 11-12 com azimute 61°50'12" e distância de 20,21m ; 12-1 com azimute 59°11'17" e distância de 28,58m, perfazendo uma área de 1.066,13m² (um mil e sessenta e seis metros quadrados e treze decímetros quadrados);
área "AN" - a área "AN" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/012, está localizada entre as estacas 1388 + 7,789 (ramo 1000) e 1401 + 12,872 (ramo 1000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.123,446 e E=310.233,728, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 143°55'44" e distância de 23,75m; 2-3 com azimute 229°11'38" e distância de 16,90m; 3-4 com azimute 251°44'15" e distância de 58,48m; 4-5 com azimute 251°46'7" e distância de 33,02m; 5-6 com azimute 250°19'56" e distância de 50,01m; 6-7 com azimute 252°32'48" e distância de 22,68m; 7-8 com azimute 253°51'1" e distância de 27,26m; 8-9 com azimute 253°40'42" e distância de 49,18m; 9-10 com azimute 248°51'5" e distância de 8,77m; 10-11 com raio 3,40m e desenvolvimento de 2,55m; 11-12 com azimute 2°45'55" e distância de 12,64m; 12-13 com azimute 73°18'22" e distância de 2,09m; 13-14 com azimute 40°30'28" e distância de 19,34m; 14-15 com azimute 73°42'17" e distância de 48,09m; 15-16 com azimute 67°32'42" e distância de 34,25m; 16-17 com azimute 72°53'45" e distância de 69,25m; 17-18 com azimute 71°49'47" e distância de 18,87m; 18-1 com azimute 68°2'57" e distância de 65,09m, perfazendo uma área de 6.536,47m² (seis mil e quinhentos e trinta e seis metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados); XLI - área "AO" - a área "AO" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/012, está localizada entre as estacas 1401 + 13,181 (ramo 1000) e 1407 + 7,750 (ramo 1000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.033,271 e E=309.992,733, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 184°48'50" e distância de 2,00m; 2-3 com azimute 252°0'52" e distância de 27,67m; 3-4 com azimute 251°39'54" e distância de 50,62m; 4-5 com azimute 250°22'13" e distância de 13,68m; 5-6 com azimute 243°5'18" e distância de 15,71m; 6-7 com azimute 243°5'18" e distância de 6,86m; 7-8 com azimute 235°15'3" e distância de 6,05m; 8-9 com azimute 337°53'28" e distância de 2,81m; 9-10 com azimute 61°36'52" e distância de 12,47m; 10-11 com azimute 59°4'28" e distância de 39,76m; 11-12 com azimute 69°53'19" e distância de 6,05m; 12-13 com azimute 74°11'38" e distância de 16,93m; 13-14 com azimute 87°14'51" e distância de 21,15m; 14-1 com azimute 72°25'11" e distância de 26,65m, perfazendo uma área de 544,99m² (quinhentos e quarenta e quatro metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados); XLII - área "AP" - a área "AP" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/013, está localizada entre as estacas 1412 + 0,000 (ramo 1000) e 1414 + 7,794 (ramo 1000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.485.930,161 e E=309.800,892, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 150°4'2" e distância de 15,66m; 2-3 com azimute 197°40'2" e distância de 9,65m; 3-4 com azimute 195°59'54" e distância de 33,82m; 4-5 com raio 11,31m e desenvolvimento de 21,47m; 5-6 com azimute 302°2'51" e distância de 7,60m; 6-7 com azimute 308°17'43" e distância de 11,23m; 7-1 com azimute 36°15'41" e distância de 62,58m, perfazendo uma área de 1.360,34m² (um mil, trezentos e sessenta metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados); XLIII - área "AQ" - a área "AQ" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/013, está localizada entre as estacas 1415 + 0,000 (ramo 1000) e 1419 + 16,229 (ramo 1000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.485.853,329 e E=309.784,630, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com raio 11,00m e desenvolvimento de 10,82m; 2-3 com azimute 194°45'7" e distância de 26,10m; 3-4 com azimute 195°37'0" e distância de 19,45m; 4-5 com raio 11,62m e desenvolvimento de 19,37m; 5-6 com azimute 305°48'11" e distância de 82,62m; 6-7 com azimute 320°37'15" e distância de 2,46m; 7-8 com raio 9,24m e desenvolvimento de 9,15m; 8-9 com raio 8,36m e desenvolvimento de 8,57m; 9-10 com raio 7,61m e desenvolvimento de 10,74m; 10-11 com raio 22,96m e desenvolvimento de 6,66m; 11-12 com azimute 125°35'0" e distância de 84,40m; 12-13 com raio 18,74m e desenvolvimento de 34,98m; 13-14 com azimute 142°42'24" e distância de 4,91m; 14-15 com azimute 196°11'50" e distância de 9,73m; 15-16 com raio 22,04m e desenvolvimento de 25,79m; 16-17 com raio 46,99m e desenvolvimento de 14,33m; 17-18 com azimute 291°58'7" e distância de 11,62m; 18-19 com azimute 298°18'20" e distância de 23,66m; 19-20 com azimute 304°38'1" e distância de 21,50m; 20-21 com azimute 309°31'36" e distância de 18,99m; 21-22 com azimute 316°57'44" e distância de 14,62m; 22-23 com azimute 320°42'9" e distância de 25,79m; 23-24 com azimute 327°54'17" e distância de 10,58m; 24-25 com azimute 331°29'17" e distância de 18,61m; 25-26 com azimute 337°48'47" e distância de 4,44m; 26-27 com azimute 112°13'5" e distância de 30,92m; 27-28 com azimute 88°55'34" e distância de 16,19m; 28-29 com azimute 42°15'9" e distância de 22,70m; 29-30 com azimute 127°12'5" e distância de 25,19m; 30-31 com azimute 36°0'21" e distância de 32,24m; 31-32 com azimute 125°10'14" e distância de 40,56m; 32-1 com azimute 128°34'44" e distância de 11,35m, perfazendo uma área de 8.460,95m² (oito mil, quatrocentos e sessenta metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados);
área "AR" - a área "AR" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/013, está localizada entre as estacas 1421 + 6,599 (ramo 1000) e 1443 + 16,136 (ramo 1000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.485.835,224 e E=309.626,013, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 147°39'25" e distância de 16,93m; 2-3 com azimute 140°33'2" e distância de 17,97m; 3-4 com raio 177,63m e desenvolvimento de 40,44m; 4-5 com raio 243,32m e desenvolvimento de 63,44m; 5-6 com azimute 118°35'57" e distância de 28,99m; 6-7 com raio 23,94m e desenvolvimento de 10,76m; 7-8 com raio 29,12m e desenvolvimento de 8,58m; 8-9 com azimute 208°20'42" e distância de 29,53m; 9-10 com azimute 209°3'12" e distância de 64,25m; 10-11 com azimute 209°21'24" e distância de 84,45m; 11-12 com azimute 209°18'3" e distância de 54,46m; 12-13 com azimute 210°2'9" e distância de 23,17m; 13-14 com azimute 213°41'52" e distância de 19,76m; 14-15 com azimute 216°16'18" e distância de 17,83m; 15-16 com azimute 221°53'23" e distância de 27,32m; 16-17 com azimute 226°7'14" e distância de 37,04m; 17-18 com azimute 226°37'38" e distância de 30,14m; 18-19 com azimute 226°38'29" e distância de 41,49m; 19-20 com azimute 37°47'16" e distância de 51,38m; 20-21 com azimute 32°21'41" e distância de 15,70m; 21-22 com azimute 35°58'51" e distância de 57,78m; 22-23 com raio 161,92m e desenvolvimento de 105,81m; 23-24 com azimute 294°44'51" e distância de 21,85m; 24-25 com azimute 26°28'56" e distância de 19,30m; 25-26 com azimute 113°4'37" e distância de 9,11m; 26-27 com azimute 350°41'15" e distância de 53,96m; 27-28 com azimute 357°1'7" e distância de 72,49m; 28-29 com azimute 5°49'2" e distância de 104,36m; 29-1 com azimute 23°13'37" e distância de 19,79m, perfazendo uma área de 30.309,75m² (trinta mil, trezentos e nove metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados);
área "AS" - a área "AS" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/014, está localizada entre as estacas 2417 + 5,617 (ramo 2000) e 2430 + 7,089 (ramo 2000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.485.743,040 e E=309.825,970, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 120°10'58" e distância de 67,48m; 2-3 com raio 71,49m e desenvolvimento de 53,65m; 3-4 com azimute 109°17'48" e distância de 6,20m; 4-5 com azimute 199°17'48" e distância de 10,17m; 5-6 com raio 71,49m e desenvolvimento de 83,21m; 6-7 com azimute 248°3'15" e distância de 136,29m; 7-8 com azimute 243°8'55" e distância de 61,20m; 8-9 com azimute 29°19'26" e distância de 22,61m; 9-10 com azimute 29°28'14" e distância de 50,22m; 10-11 com azimute 29°12'54" e distância de 34,29m; 11-12 com azimute 28°51'47" e distância de 25,01m; 12-13 com azimute 29°8'2" e distância de 50,10m; 13-14 com azimute 28°22'37" e distância de 25,02m; 14-15 com azimute 24°11'58" e distância de 24,95m; 15-16 com azimute 20°53'3" e distância de 9,86m; 16-17 com azimute 19°50'43" e distância de 14,87m; 17-1 com azimute 16°20'0" e distância de 9,23m, perfazendo uma área de 21.964,01m² (vinte e um mil, novecentos e sessenta e quatro metros quadrados e um decímetro quadrado); XLVI - área "AT" - a área "AT" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/015, está localizada entre as estacas 1443 + 16,984 (ramo 1000) e 1465 + 18,360 (ramo 1000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.485.366,803 e E=309.515,772, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 139°29'48" e distância de 3,18m; 2-3 com azimute 226°24'42" e distância de 109,89m; 3-4 com azimute 223°15'57" e distância de 48,73m; 4-5 com azimute 218°35'52" e distância de 36,54m; 5-6 com azimute 217°28'14" e distância de 11,47m; 6-7 com azimute 213°56'27" e distância de 35,46m; 7-8 com azimute 213°13'51" e distância de 22,44m; 8-9 com azimute 212°57'46" e distância de 22,70m; 9-10 com azimute 213°5'47" e distância de 21,53m; 10-11 com azimute 214°3'0" e distância de 23,38m; 11-12 com raio 75,47m e desenvolvimento de 71,61m; 12-13 com raio 164,66m e desenvolvimento de 15,92m; 13-14 com azimute 286°4'33" e distância de 17,09m; 14-15 com azimute 356°25'13" e distância de 7,52m; 15-16 com azimute 108°57'46" e distância de 19,93m; 16-17 com raio 49,84m e desenvolvimento de 27,63m; 17-18 com azimute 71°29'26" e distância de 15,74m; 18-19 com raio 45,88m e desenvolvimento de 28,52m; 19-20 com azimute 43°53'34" e distância de 35,59m; 20-21 com azimute 34°7'58" e distância de 123,03m; 21-22 com azimute 41°47'46" e distância de 89,29m; 22-1 com azimute 47°54'46" e distância de 94,04m, perfazendo uma área de 1.970,67m² (um mil, novecentos e setenta metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados); XLVII - área "AU" - a área "AU" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/015, está localizada entre as estacas 1460 + 13,925 (ramo 1000) e 1466 + 0,000 (ramo 1000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.485.127,763 e E=309.280,429, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 82°37'45" e distância de 2,19m; 2-3 com azimute 172°37'45" e distância de 4,16m; 3-4 com azimute 179°56'43" e distância de 11,46m; 4-5 com azimute 208°41'47" e distância de 8,43m; 5-6 com azimute 239°31'33" e distância de 12,07m; 6-7 com azimute 249°43'14" e distância de 10,95m; 7-8 com azimute 262°35'21" e distância de 3,38m; 8-9 com azimute 266°27'29" e distância de 9,14m; 9-10 com raio 40,37m e desenvolvimento de 16,28m; 10-11 com azimute 283°36'51" e distância de 7,57m; 11-12 com azimute 285°53'17" e distância de 8,40m; 12-13 com azimute 15°57'43" e distância de 3,57m; 13-14 com raio 73,59m e desenvolvimento de 34,02m; 14-15 com azimute 76°30'3" e distância de 10,53m; 15-16 com azimute 70°24'31" e distância de 7,05m; 16-1 com raio 22,73m e desenvolvimento de 28,16m, perfazendo uma área de 493,88m² (quatrocentos e noventa e três metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados);
área "AV" - a área "AV" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/015, está localizada entre as estacas 1472 + 15,792 (ramo 1000) e 1474 + 7,642 (ramo 1000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.485.142,204 e E=309.088,925, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 187°11'52" e distância de 6,93m; 2-3 com azimute 286°40'17" e distância de 11,22m; 3-4 com azimute 298°38'24" e distância de 8,75m; 4-5 com azimute 315°56'39" e distância de 11,37m; 5-6 com azimute 341°21'43" e distância de 3,10m; 6-7 com azimute 71°57'28" e distância de 7,06m; 7-8 com raio 18,03m e desenvolvimento de 12,82m; 8-1 com azimute 110°27'46" e distância de 13,65m, perfazendo uma área de 212,31m² (duzentos e doze metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados); XLIX - área "AW" - a área "AW" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/015, está localizada entre as estacas 2482 + 12,875 (ramo 2000) e 2483 + 12,351 (ramo 2000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.485.135,937 e E=308.866,964, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 169°51'22" e distância de 4,72m; 2-3 com azimute 256°59'41" e distância de 7,11m; 3-4 com azimute 274°58'48" e distância de 8,67m; 4-5 com azimute 60°8'19" e distância de 4,78m; 5-1 com azimute 73°37'22" e distância de 11,04m, perfazendo uma área de 52,15m² (cinquenta e dois metros quadrados e quinze decímetros quadrados);
área "AX" - a área "AX" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/016, está localizada entre as estacas 1486 + 13,890 (ramo 1000) e 1515 + 6,659 (ramo 1000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.485.161,676 e E=308.807,285, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 136°27'2" e distância de 0,82m; 2-3 com azimute 230°22'6" e distância de 7,00m; 3-4 com azimute 228°51'36" e distância de 7,54m; 4-5 com azimute 219°19'3" e distância de 22,82m; 5-6 com azimute 213°40'40" e distância de 39,68m; 6-7 com azimute 213°17'26" e distância de 80,00m; 7-8 com azimute 213°23'23" e distância de 44,94m; 8-9 com azimute 213°14'34" e distância de 35,06m; 9-10 com azimute 213°33'47" e distância de 39,93m; 10-11 com azimute 213°26'40" e distância de 30,12m; 11-12 com azimute 213°27'36" e distância de 9,35m; 12-13 com raio 88,53m e desenvolvimento de 33,29m; 13-14 com azimute 238°27'23" e distância de 16,21m; 14-15 com azimute 248°38'35" e distância de 16,21m; 15-16 com azimute 258°30'57" e distância de 17,20m; 16-17 com azimute 262°53'5" e distância de 52,94m; 17-18 com azimute 263°5'5" e distância de 130,71m; 18-19 com raio 4,12m e desenvolvimento de 10,92m; 19-20 com azimute 83°54'51" e distância de 17,78m; 20-21 com azimute 79°26'41" e distância de 38,33m; 21-22 com azimute 80°16'10" e distância de 36,98m; 22-23 com azimute 74°27'43" e distância de 32,87m; 23-24 com azimute 69°36'49" e distância de 39,59m; 24-25 com azimute 71°23'0" e distância de 40,50m; 25-26 com azimute 64°22'3" e distância de 18,39m; 26-27 com azimute 54°10'24" e distância de 11,48m; 27-28 com azimute 355°37'45" e distância de 9,75m; 28-29 com azimute 51°46'22" e distância de 17,73m; 29-30 com azimute 25°45'48" e distância de 16,37m; 30-31 com azimute 37°52'12" e distância de 17,28m; 31-32 com azimute 67°22'19" e distância de 21,44m; 32-33 com azimute 45°16'47" e distância de 5,89m; 33-34 com azimute 59°45'35" e distância de 15,18m; 34-35 com azimute 34°29'57" e distância de 98,48m; 35-36 com azimute 34°18'28" e distância de 54,97m; 36-37 com azimute 41°20'21" e distância de 28,75m; 37-38 com azimute 343°2'51" e distância de 6,86m; 38-39 com azimute 71°35'11" e distância de 11,65m; 39-40 com azimute 43°3'49" e distância de 27,79m; 40-1 com azimute 57°43'14" e distância de 7,10m, perfazendo uma área de 8.897,51m² (oito mil, oitocentos e noventa e sete metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados);
área "AY" - a área "AY" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/016, está localizada entre as estacas 1516 + 3,117 (ramo 1000) e 1523 + 18,220 (ramo 1000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.484.842,463 e E=308.363,523, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 198°23'50" e distância de 7,57m; 2-3 com azimute 263°1'43" e distância de 54,76m; 3-4 com azimute 263°3'57" e distância de 100,60m; 4-5 com azimute 6°51'6" e distância de 20,65m; 5-6 com azimute 92°20'43" e distância de 38,17m; 6-1 com azimute 86°31'49" e distância de 116,21m, perfazendo uma área de 1.881,77m² (um mil, oitocentos e oitenta e um metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados);
área "AZ" - a área "AZ" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/017, está localizada entre as estacas 1523 + 17,906 (ramo 1000) e 1564 + 12,902 (ramo 1000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.484.836,992 e E=308.209,385, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 186°51'6" e distância de 20,65m; 2-3 com azimute 263°4'59" e distância de 59,94m; 3-4 com azimute 263°1'48" e distância de 100,04m; 4-5 com azimute 263°4'55" e distância de 54,94m; 5-6 com azimute 263°4'35" e distância de 49,99m; 6-7 com azimute 263°3'28" e distância de 99,96m; 7-8 com azimute 263°6'6" e distância de 137,91m; 8-9 com azimute 263°11'8" e distância de 21,73m; 9-10 com raio 110,26m e desenvolvimento de 49,28m; 10-11 com azimute 292°48'44" e distância de 46,21m; 11-12 com azimute 293°37'48" e distância de 59,18m; 12-13 com azimute 288°26'50" e distância de 58,71m; 13-14 com azimute 240°52'16" e distância de 10,26m; 14-15 com azimute 330°17'21" e distância de 10,17m; 15-16 com azimute 319°49'34" e distância de 17,38m; 16-17 com azimute 293°8'45" e distância de 26,05m; 17-18 com azimute 288°20'16" e distância de 11,05m; 18-19 com azimute 283°34'22" e distância de 12,82m; 19-20 com azimute 82°32'58" e distância de 13,95m; 20-21 com azimute 110°57'25" e distância de 30,88m; 21-22 com azimute 111°47'6" e distância de 23,52m; 22-23 com azimute 119°21'52" e distância de 19,16m; 23-24 com azimute 26°4'53" e distância de 8,55m; 24-25 com azimute 109°12'9" e distância de 11,78m; 25-26 com raio 10,04m e desenvolvimento de 17,65m; 26-27 com azimute 114°46'32" e distância de 47,05m; 27-28 com azimute 107°44'59" e distância de 7,36m; 28-29 com azimute 112°59'46" e distância de 30,11m; 29-30 com azimute 110°11'35" e distância de 9,52m; 30-31 com azimute 105°11'23" e distância de 9,95m; 31-32 com azimute 113°16'36" e distância de 9,65m; 32-33 com azimute 106°21'19" e distância de 18,89m; 33-34 com azimute 103°26'22" e distância de 18,62m; 34-35 com raio 143,87m e desenvolvimento de 59,39m; 35-36 com azimute 83°18'52" e distância de 120,48m; 36-37 com azimute 355°1'20" e distância de 2,43m; 37-38 com azimute 84°13'49" e distância de 5,05m; 38-39 com azimute 166°42'21" e distância de 2,82m; 39-40 com azimute 84°39'28" e distância de 10,93m; 40-41 com azimute 79°31'24" e distância de 19,98m; 41-42 com azimute 81°42'2" e distância de 59,11m; 42-43 com azimute 79°8'12" e distância de 10,72m; 43-44 com raio 8,42m e desenvolvimento de 13,22m; 44-45 com azimute 84°33'18" e distância de 16,65m; 45-46 com azimute 95°16'54" e distância de 6,78m; 46-47 com azimute 107°53'53" e distância de 4,94m; 47-48 com azimute 173°5'49" e distância de 3,82m; 48-49 com azimute 80°59'32" e distância de 24,86m; 49-50 com azimute 78°47'39" e distância de 46,28m; 50-51 com azimute 73°29'37" e distância de 59,27m; 51-52 com azimute 74°45'35" e distância de 20,59m; 52-53 com azimute 76°8'40" e distância de 21,75m; 53-54 com azimute 85°18'56" e distância de 21,09m; 54-1 com azimute 88°28'37" e distância de 45,18m, perfazendo uma área de 6.790,05m² (seis mil, setecentos e noventa metros quadrados e cinco decímetros quadrados);
área "BA" - a área "BA" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/018, está localizada entre as estacas 1565 + 15,960 (ramo 1000) e 1605 + 17,852 (ramo 1000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.484.865,414 e E=307.393,559, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 204°16'37" e distância de 1,68m; 2-3 com azimute 293°46'7" e distância de 25,54m; 3-4 com azimute 292°0'8" e distância de 90,81m; 4-5 com azimute 262°9'42" e distância de 12,08m; 5-6 com azimute 286°41'29" e distância de 44,82m; 6-7 com azimute 280°20'36" e distância de 42,46m; 7-8 com azimute 260°48'13" e distância de 8,07m; 8-9 com azimute 250°14'17" e distância de 166,02m; 9-10 com azimute 249°42'51" e distância de 12,74m; 10-11 com azimute 250°5'8" e distância de 83,63m; 11-12 com azimute 251°14'59" e distância de 11,54m; 12-13 com azimute 254°15'46" e distância de 40,67m; 13-14 com azimute 256°40'33" e distância de 38,94m; 14-15 com azimute 262°51'24" e distância de 29,89m; 15-16 com azimute 266°5'30" e distância de 29,68m; 16-17 com azimute 270°20'13" e distância de 18,94m; 17-18 com azimute 280°26'21" e distância de 18,79m; 18-19 com azimute 288°38'23" e distância de 18,23m; 19-20 com azimute 300°22'53" e distância de 17,03m; 20-21 com azimute 311°28'40" e distância de 22,33m; 21-22 com azimute 327°23'37" e distância de 77,11m; 22-23 com azimute 322°19'56" e distância de 10,51m; 23-24 com azimute 48°17'16" e distância de 8,44m; 24-25 com azimute 49°4'43" e distância de 8,01m; 25-26 com azimute 135°37'50" e distância de 27,11m; 26-27 com azimute 50°37'56" e distância de 5,46m; 27-28 com azimute 140°30'35" e distância de 6,77m; 28-29 com azimute 230°30'35" e distância de 5,84m; 29-30 com azimute 147°10'29" e distância de 10,26m; 30-31 com azimute 57°56'2" e distância de 7,32m; 31-32 com azimute 147°29'27" e distância de 20,00m; 32-33 com azimute 134°50'38" e distância de 19,03m; 33-34 com azimute 67°20'43" e distância de 5,01m; 34-35 com azimute 103°22'49" e distância de 4,84m; 35-36 com azimute 122°7'53" e distância de 19,53m; 36-37 com azimute 200°28'2" e distância de 2,97m; 37-38 com azimute 107°24'54" e distância de 47,25m; 38-39 com azimute 79°30'4" e distância de 54,10m; 39-40 com azimute 91°48'18" e distância de 24,63m; 40-41 com azimute 65°27'33" e distância de 26,73m; 41-42 com azimute 65°55'25" e distância de 49,06m; 42-43 com azimute 158°30'4" e distância de 12,37m; 43-44 com azimute 70°19'55" e distância de 40,24m; 44-45 com azimute 337°15'42" e distância de 2,61m; 45-46 com azimute 67°35'25" e distância de 7,85m; 46-47 com azimute 159°11'0" e distância de 2,91m; 47-48 com azimute 67°54'11" e distância de 74,60m; 48-49 com azimute 69°20'37" e distância de 16,73m; 49-50 com azimute 57°5'50" e distância de 10,25m; 50-51 com azimute 73°2'11" e distância de 85,27m; 51-52 com azimute 89°23'38" e distância de 25,00m; 52-53 com raio 210,94m e desenvolvimento de 58,54m; 53-54 com azimute 114°19'28" e distância de 103,85m; 54-55 com azimute 196°41'16" e distância de 3,73m; 55-56 com azimute 112°59'28" e distância de 30,95m; 56-1 com azimute 124°37'12" e distância de 28,30m, perfazendo uma área de 20.476,01m² (vinte mil, quatrocentos e setenta e seis metros quadrados e um decímetro quadrado); LIV - área "BB" - a área "BB" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/019, está localizada entre as estacas 1605 + 18,046 (ramo 1000) e 1633 + 15,394 (ramo 1000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.484.922,799 e E=306.662,465, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 229°11'54" e distância de 12,77m; 2-3 com azimute 322°34'27" e distância de 4,90m; 3-4 com raio 142,19m e desenvolvimento de 36,53m; 4-5 com raio 162,21m e desenvolvimento de 40,74m; 5-6 com raio 647,41m e desenvolvimento de 29,99m; 6-7 com azimute 291°7'38" e distância de 48,96m; 7-8 com azimute 291°16'27" e distância de 21,47m; 8-9 com azimute 290°54'20" e distância de 44,35m; 9-10 com azimute 290°39'26" e distância de 27,89m; 10-11 com azimute 290°54'40" e distância de 14,99m; 11-12 com raio 255,21m e desenvolvimento de 40,89m; 12-13 com azimute 310°55'5" e distância de 18,01m; 13-14 com azimute 316°20'17" e distância de 11,32m; 14-15 com azimute 324°17'6" e distância de 36,91m; 15-16 com azimute 325°30'28" e distância de 32,74m; 16-17 com azimute 327°45'13" e distância de 15,18m; 17-18 com azimute 325°9'19" e distância de 22,15m; 18-19 com azimute 323°17'44" e distância de 5,04m; 19-20 com azimute 320°34'32" e distância de 13,51m; 20-21 com azimute 318°38'7" e distância de 17,57m; 21-22 com azimute 314°43'59" e distância de 13,82m; 22-23 com azimute 312°35'43" e distância de 16,14m; 23-24 com azimute 306°46'39" e distância de 39,01m; 24-25 com azimute 299°2'18" e distância de 6,32m; 25-26 com azimute 68°9'18" e distância de 1,87m; 26-27 com azimute 124°9'50" e distância de 31,19m; 27-28 com azimute 127°19'32" e distância de 19,84m; 28-29 com azimute 127°9'12" e distância de 32,15m; 29-30 com azimute 52°58'43" e distância de 7,56m; 30-31 com azimute 145°40'1" e distância de 7,85m; 31-32 com azimute 169°58'29" e distância de 8,14m; 32-33 com azimute 128°2'31" e distância de 18,16m; 33-34 com azimute 124°12'41" e distância de 10,87m; 34-35 com azimute 134°15'13" e distância de 25,85m; 35-36 com azimute 158°39'25" e distância de 6,22m; 36-37 com azimute 179°43'28" e distância de 11,11m; 37-38 com azimute 167°32'16" e distância de 3,25m ;38-39 com azimute 145°9'58" e distância de 28,41m; 39-40 com azimute 130°43'3" e distância de 10,27m; 40-41 com azimute 141°53'27" e distância de 27,34m; 41-42 com azimute 129°45'4" e distância de 26,10m; 42-43 com azimute 120°18'42" e distância de 37,58m; 43-44 com azimute 96°24'7" e distância de 12,74m; 44-45 com azimute 108°57'21" e distância de 19,12m; 45-46 com azimute 130°58'0" e distância de 11,86m; 46-47 com azimute 116°12'23" e distância de 49,22m; 47-48 com raio 745,00m e desenvolvimento de 116,37m; 48-49 com raio 162,64m e desenvolvimento de 30,28m; 49-1 com raio 52,44m e desenvolvimento de 19,65m, perfazendo uma área de 5.138,21m² (cinco mil, cento e trinta e oito metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados); LV - área "BC" - a área "BC" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/019, está localizada entre as estacas 1642 + 9,684 (ramo 1000) e 1642 + 11,593 (ramo 1000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.485.270,115 e E=306.037,995, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 199°30'56" e distância de 2,52m; 2-3 com azimute 280°13'23" e distância de 1,91m; 3-4 com raio 3,63m e desenvolvimento de 3,58m; 4-1 com azimute 131°21'7" e distância de 1,56m, perfazendo uma área de 3,96m² (três metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados);
área "BD" - a área "BD" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/020, está localizada entre as estacas 2660 + 11,725 (ramo 2000) e 2663 + 9,678 (ramo 2000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.485.292,937 e E=305.689,618, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com raio 12,58m e desenvolvimento de 30,11m; 2-3 com azimute 237°4'4" e distância de 8,46m; 3-4 com azimute 311°19'29" e distância de 45,39m; 4-5 com azimute 319°44'8" e distância de 6,30m; 5-1 com azimute 99°17'11" e distância de 42,98m, perfazendo uma área de 850,84m² (oitocentos e cinquenta metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados);
área "BE" - a área "BE" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/020, está localizada entre as estacas 2666 + 0,000 (ramo 2000) e 2667 + 14,039 (ramo 2000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.485.316,863 e E=305.601,747, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 152°22'41" e distância de 3,19m; 2-3 com azimute 185°55'19" e distância de 3,70m; 3-4 com azimute 235°37'50" e distância de 8,09m; 4-5 com azimute 280°58'34" e distância de 19,85m; 5-6 com azimute 286°38'39" e distância de 4,11m; 6-7 com azimute 326°20'6" e distância de 9,13m; 7-1 com azimute 92°29'40" e distância de 34,10m, perfazendo uma área de 300,68m² (trezentos metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados); LVIII B- área "BF" - a área "BF" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/020, está localizada entre as estacas 1660 + 2,708 (ramo 1000) e 1666 + 1,939 (ramo 1000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.485.326,796 e E=305.686,303, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 166°34'26" e distância de 7,71m; 2-3 com azimute 286°52'46" e distância de 5,06m; 3-4 com azimute 279°10'3" e distância de 25,35m; 4-5 com azimute 278°54'42" e distância de 19,97m; 5-6 com azimute 278°3'26" e distância de 17,99m; 6-7 com azimute 274°29'45" e distância de 20,14m; 7-8 com azimute 272°34'7" e distância de 26,59m; 8-9 com raio 8,38m e desenvolvimento de 4,92m; 9-10 com azimute 40°50'9" e distância de 2,43m; 10-11 com azimute 97°48'44" e distância de 10,66m; 11-12 com azimute 93°4'4" e distância de 39,19m; 12-13 com azimute 94°7'54" e distância de 41,14m; 13-1 com azimute 97°43'49" e distância de 24,74m, perfazendo uma área de 454,58m² (quatrocentos e cinquenta e quatro metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados); LIX - área "BG" - a área "BG" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/020, está localizada entre as estacas 1667 + 2,591 (ramo 1000) e 1669 + 8,439 (ramo 1000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.485.340,588 e E=305.549,167, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 205°7'26" e distância de 6,54m; 2-3 com raio 7,56m e desenvolvimento de 5,51m; 3-4 com azimute 269°59'41" e distância de 10,03m; 4-5 com azimute 267°11'8" e distância de 29,85m; 5-6 com azimute 28°43'29" e distância de 4,57m; 6-7 com azimute 85°8'38" e distância de 15,06m; 7-8 com azimute 81°5'41" e distância de 8,73m; 8-9 com azimute 172°31'40" e distância de 0,90m; 9-1 com azimute 80°44'37" e distância de 22,01m, perfazendo uma área de 224,83m² (duzentos e vinte e quatro metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados); LX - área "BH" - a área "BH" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/020, está localizada entre as estacas 1670 + 7,210 (ramo 1000) e 1673 + 19,078 (ramo 1000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.485.329,669 e E=305.480,989, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com raio 39,89m e desenvolvimento de 8,39m; 2-3 com azimute 212°51'24" e distância de 4,69m; 3-4 com azimute 239°5'20" e distância de 15,40m; 4-5 com azimute 233°59'36" e distância de 21,68m; 5-6 com azimute 228°56'26" e distância de 18,74m; 6-7 com azimute 232°54'9" e distância de 6,42m; 7-8 com raio 4,20m e desenvolvimento de 7,14m; 8-9 com raio 12,16m e desenvolvimento de 7,51m; 9-10 com azimute 359°59'21" e distância de 3,49m; 10-11 com azimute 17°56'47" e distância de 4,79m; 11-12 com azimute 104°56'20" e distância de 8,44m; 12-13 com azimute 84°11'6" e distância de 2,95m; 13-14 com azimute 53°13'32" e distância de 7,46m; 14-1 com azimute 56°4'7" e distância de 53,15m, perfazendo uma área de 601,22m² (seiscentos e um metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados);
área "BI" - a área "BI" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/020, está localizada entre as estacas 1676 + 1,381 (ramo 1000) e 1681 + 0,620 (ramo 1000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.485.249,893 e E=305.386,845, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 101°57'30" e distância de 10,67m; 2-3 com azimute 201°48'29" e distância de 11,92m; 3-4 com azimute 205°19'43" e distância de 19,54m; 4-5 com azimute 213°20'8" e distância de 27,88m; 5-6 com azimute 213°56'32" e distância de 11,86m; 6-7 com azimute 223°6'37" e distância de 7,73m; 7-8 com azimute 228°7'48" e distância de 8,02m; 8-9 com azimute 232°20'9" e distância de 11,87m; 9-10 com azimute 327°2'10" e distância de 4,19m; 10-11 com azimute 47°35'11" e distância de 19,30m; 11-12 com azimute 42°3'14" e distância de 7,80m; 12-13 com azimute 30°55'21" e distância de 11,77m; 13-1 com azimute 23°30'35" e distância de 54,41m, perfazendo uma área de 728,27m² (setecentos e vinte e oito metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados); LXII - área "BJ" - a área "BJ" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/020, está localizada entre as estacas 2682 + 13,509 (ramo 2000) e 2684 + 0,832 (ramo 2000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.485.139,556 e E=305.370,813, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 144°42'38" e distância de 2,14m; 2-3 com azimute 209°55'32" e distância de 11,99m; 3-4 com azimute 243°42'56" e distância de 9,94m; 4-5 com azimute 250°44'55" e distância de 3,17m; 5-6 com azimute 270°8'51" e distância de 6,42m; 6-7 com azimute 3°21'59" e distância de 3,63m; 7-8 com azimute 90°8'51" e distância de 6,22m; 8-9 com azimute 48°58'7" e distância de 17,79m; 9-1 com azimute 54°40'2" e distância de 3,95m, perfazendo uma área de 129,35m² (cento e vinte e nove metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados);
área "BK" - a área "BK" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/021, está localizada entre as estacas 32 + 0,930 e 34 + 10,946, do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.484.691,245 e E=304.841,243, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 119°38'54" e distância de 20,59m; 2-3 com azimute 150°40'56" e distância de 5,86m; 3-4 com azimute 249°57'27" e distância de 6,78m; 4-5 com raio 60,00m e desenvolvimento de 14,66m; 5-6 com azimute 258°34'41" e distância de 7,83m; 6-7 com azimute 269°0'13" e distância de 6,91m; 7-8 com azimute 278°57'54" e distância de 14,23m; 8-9 com azimute 327°17'19" e distância de 4,02m; 9-10 com azimute 67°36'24" e distância de 2,50m; 10-11 com azimute 53°19'44" e distância de 15,74m; 11-1 com azimute 56°41'8" e distância de 17,57m, perfazendo uma área de 716,08m² (setecentos e dezesseis metros quadrados e oito decímetros quadrados);
área "BL" - a área "BL" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/021, está localizada entre as estacas 37 + 1,180 e 38 + 17,925, do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.484.686,591 e E=304.746,210, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 106°27'25" e distância de 19,64m; 2-3 com azimute 273°13'30" e distância de 7,22m; 3-4 com azimute 272°51'44" e distância de 17,04m; 4-5 com azimute 270°34'27" e distância de 12,22m; 5-6 com azimute 308°44'1" e distância de 2,04m; 6-1 com azimute 81°22'25" e distância de 19,41m, perfazendo uma área de 96,35m² (noventa e seis metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados);
área "BM" - a área "BM" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/021, está localizada entre as estacas 34 + 9,937 e 35 + 13,715, do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.484.646,217 e E=304.811,646, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 274°30'32" e distância de 3,08m; 2-3 com azimute 336°41'43" e distância de 3,45m; 3-4 com raio 20,81m e desenvolvimento de 15,24m; 4-5 com azimute 309°29'2" e distância de 5,48m; 5-6 com azimute 101°19'45" e distância de 6,32m; 6-7 com raio 16,72m e desenvolvimento de 4,41m; 7-8 com raio 206,04m e desenvolvimento de 10,97m; 8-1 com raio 6,33m e desenvolvimento de 6,22m, perfazendo uma área de 60,69m² (sessenta metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados);
área "BN" - a área "BN" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/022, está localizada entre as estacas 47 + 10,753 e 60 + 0,995, do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.484.583,107 e E=304.591,022, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 130°26'4" e distância de 7,56m; 2-3 com azimute 216°52'9" e distância de 8,72m; 3-4 com azimute 225°56'1" e distância de 21,02m; 4-5 com azimute 219°34'57" e distância de 19,62m; 5-6 com azimute 223°51'33" e distância de 30,28m; 6-7 com azimute 225°51'30" e distância de 12,64m; 7-8 com raio 71,88m e desenvolvimento de 14,26m; 8-9 com raio 299,63m e desenvolvimento de 36,74m; 9-10 com raio 115,13m e desenvolvimento de 52,98m; 10-11 com azimute 271°55'22" e distância de 2,69m; 11-12 com azimute 251°2'19" e distância de 22,06m; 12-13 com azimute 257°1'47" e distância de 19,71m; 13-14 com azimute 285°3'57" e distância de 19,14m; 14-15 com azimute 321°46'17" e distância de 5,57m; 15-16 com azimute 330°20'15" e distância de 2,10m; 16-17 com raio 3,24m e desenvolvimento de 3,96m; 17-18 com azimute 71°5'1" e distância de 1,29m; 18-19 com azimute 87°7'11" e distância de 12,46m; 19-20 com azimute 105°56'44" e distância de 3,58m; 20-21 com azimute 87°16'9" e distância de 54,26m; 21-22 com raio 148,04m e desenvolvimento de 60,45m; 22-23 com raio 155,97m e desenvolvimento de 62,17m; 23-1 com azimute 41°2'34" e distância de 62,54m, perfazendo uma área de 1.918,41m² (um mil, novecentos e dezoito metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados); LXVII - área "BO" - a área "BO" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/022, está localizada entre as estacas 56 + 7,663 e 58 + 0,633, do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.484.495,107 e E=304.446,104, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 245°12'1" e distância de 1,47m; 2-3 com raio 282,47m e desenvolvimento de 31,16m; 3-4 com azimute 357°16'20" e distância de 0,59m; 4-5 com azimute 76°25'4" e distância de 20,75m; 5-1 com azimute 104°2'38" e distância de 12,67m, perfazendo uma área de 87,81m² (oitenta e sete metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados); LXVIII - área "BP" - a área "BP" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/022, está localizada entre as estacas 66 + 14,813 e 69 + 4,961, do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.484.435,506 e E=304.249,416, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 215°36'59" e distância de 9,49m; 2-3 com azimute 210°46'30" e distância de 15,02m; 3-4 com raio 118,61m e desenvolvimento de 28,90m; 4-5 com azimute 9°20'11" e distância de 27,71m; 5-1 com azimute 43°53'47" e distância de 27,87m, perfazendo uma área de 128,38m² (cento e vinte e oito metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados); LXIX - área "BQ" - a área "BQ" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/022, está localizada entre as estacas 69 + 15,538 e 71 + 0,358, do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.484.377,486 e E=304.222,886, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 193°13'0" e distância de 7,64m; 2-3 com azimute 193°27'8" e distância de 19,49m; 3-4 com azimute 193°27'8" e distância de 17,69m; 4-5 com azimute 359°14'31" e distância de 20,93m; 5-6 com azimute 18°40'59" e distância de 20,61m; 6-1 com azimute 52°16'29" e distância de 5,15m, perfazendo uma área de 144,73m² (cento e quarenta e quatro metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados); LXX - área "BR" - a área "BR" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/023, está localizada entre as estacas 8 + 0,000 e 16 + 4,466, do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.484.066,735 e E=303.998,319, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 144°40'25" e distância de 4,84m; 2-3 com azimute 264°23'37" e distância de 15,90m; 3-4 com azimute 260°41'55" e distância de 19,13m; 4-5 com azimute 261°45'19" e distância de 12,53m; 5-6 com azimute 261°26'56" e distância de 17,27m; 6-7 com azimute 254°48'56" e distância de 7,76m; 7-8 com azimute 258°39'33" e distância de 54,00m; 8-9 com azimute 258°43'23" e distância de 37,73m; 9-10 com azimute 334°23'41" e distância de 2,46m; 10-11 com azimute 75°46'36" e distância de 27,17m; 11-12 com azimute 77°50'34" e distância de 73,17m; 12-13 com azimute 352°27'7" e distância de 1,13m; 13-14 com azimute 82°27'20" e distância de 29,83m; 14-1 com azimute 83°36'28" e distância de 32,78m, perfazendo uma área de 697,58m² (seiscentos e noventa e sete metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados); LXXI - área "BS" - a área "BS" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/023, está localizada entre as estacas 33 + 12,087 e 44 + 0,332, do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.483.819,324 e E=303.608,651, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 121°41'10" e distância de 12,64m; 2-3 com azimute 138°46'16" e distância de 3,33m; 3-4 com azimute 211°42'39" e distância de 11,96m; 4-5 com azimute 218°40'47" e distância de 38,57m; 5-6 com raio 157,63m e desenvolvimento de 52,44m; 6-7 com raio 1.077,38m e desenvolvimento de 31,22m; 7-8 com raio 6.793,46m e desenvolvimento de 35,89m; 8-9 com azimute 250°16'35" e distância de 16,51m; 9-10 com azimute 241°34'50" e distância de 39,04m; 10-11 com azimute 269°20'45" e distância de 5,03m; 11-12 com azimute 286°17'34" e distância de 3,52m; 12-13 com azimute 59°46'21" e distância de 47,36m; 13-14 com azimute 63°21'40" e distância de 31,54m; 14-15 com azimute 57°12'23" e distância de 28,55m; 15-16 com azimute 55°10'56" e distância de 36,58m; 16-17 com azimute 314°9'44" e distância de 6,73m; 17-18 com azimute 41°44'10" e distância de 26,30m; 18-19 com raio 59,61m e desenvolvimento de 18,48m; 19-20 com azimute 40°35'48" e distância de 19,67m; 20-1 com azimute 30°24'26" e distância de 19,11m, perfazendo uma área de 2.432,69m² (dois mil, quatrocentos e trinta e dois metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados); LXXII - área "BT" - a área "BT" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/022, está localizada entre as estacas 77 + 5,647 e 83 + 18,062, do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.484.227,304 e E=304.205,054, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 192°7'3" e distância de 11,57m; 2-3 com azimute 196°18'1" e distância de 13,99m; 3-4 com azimute 199°27'32" e distância de 12,34m; 4-5 com azimute 203°29'38" e distância de 15,67m; 5-6 com azimute 207°40'23" e distância de 16,84m; 6-7 com azimute 213°15'21" e distância de 15,91m; 7-8 com azimute 216°51'21" e distância de 9,64m; 8-9 com azimute 219°33'10" e distância de 11,04m; 9-10 com azimute 221°14'18" e distância de 9,00m; 10-11 com azimute 226°46'38" e distância de 11,63m; 11-12 com azimute 228°15'22" e distância de 10,38m; 12-13 com azimute 42°41'56" e distância de 17,83m; 13-14 com azimute 40°9'38" e distância de 20,00m; 14-15 com azimute 37°41'45" e distância de 15,23m; 15-16 com azimute 35°16'7" e distância de 15,30m; 16-17 com azimute 28°57'39" e distância de 9,74m; 17-18 com azimute 21°31'8" e distância de 14,71m; 18-19 com azimute 21°2'51" e distância de 9,64m; 19-20 com azimute 17°31'12" e distância de 15,31m; 20-21 com azimute 17°38'3" e distância de 10,17m; 21-1 com azimute 24°29'0" e distância de 9,24m, perfazendo uma área de 241,53m² (duzentos e quarenta e um metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados);
área "BU" - a área "BU" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/022, está localizada entre as estacas 78 + 14,408 e 8 + 0,000, do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.484.204,338 e E=304.181,249, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 193°20'3" e distância de 4,89m; 2-3 com azimute 202°12'51" e distância de 9,59m; 3-4 com azimute 202°49'19" e distância de 10,40m; 4-5 com azimute 209°16'30" e distância de 14,73m; 5-6 com azimute 208°56'40" e distância de 4,52m; 6-7 com azimute 216°43'9" e distância de 20,03m; 7-8 com azimute 220°34'39" e distância de 10,75m; 8-9 com azimute 224°25'49" e distância de 9,09m; 9-10 com azimute 228°9'53" e distância de 14,81m; 10-11 com azimute 230°34'56" e distância de 11,25m; 11-12 com azimute 232°57'52" e distância de 19,98m; 12-13 com azimute 234°55'59" e distância de 19,70m; 13-14 com azimute 236°37'55" e distância de 10,07m; 14-15 com azimute 242°23'10" e distância de 9,12m; 15-16 com azimute 245°26'53" e distância de 14,66m; 16-17 com azimute 250°11'12" e distância de 15,16m; 17-18 com azimute 253°16'59" e distância de 14,73m; 18-19 com azimute 257°29'37" e distância de 15,96m; 19-20 com azimute 261°21'26" e distância de 11,04m; 20-21 com azimute 322°59'58" e distância de 4,84m; 21-22 com raio 465,76m e desenvolvimento de 10,06m; 22-23 com azimute 78°22'28" e distância de 16,48m; 23-24 com azimute 74°27'47" e distância de 16,00m; 24-25 com azimute 70°25'30" e distância de 17,57m; 25-26 com azimute 65°47'24" e distância de 13,75m; 26-27 com azimute 63°7'56" e distância de 14,32m; 27-28 com azimute 58°21'3" e distância de 16,69m; 28-29 com azimute 55°26'57" e distância de 12,58m; 29-30 com azimute 51°35'51" e distância de 27,83m; 30-31 com azimute 49°12'8" e distância de 10,31m; 31-32 com azimute 44°27'19" e distância de 13,21m; 32-33 com azimute 39°9'10" e distância de 13,34m; 33-34 com azimute 36°21'47" e distância de 8,08m; 34-35 com azimute 34°26'14" e distância de 9,48m; 35-36 com azimute 29°9'41" e distância de 16,98m; 36-37 com azimute 24°55'31" e distância de 9,14m; 37-38 com azimute 21°36'26" e distância de 10,51m; 38-1 com azimute 21°17'32" e distância de 4,15m, perfazendo uma área de 523,03m² (quinhentos e vinte e três metros quadrados e três decímetros quadrados); LXXIV - área "BV" - a área "BV" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/023, está localizada entre as estacas 47 + 19,321 e 48 + 17,692, do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.483.646,067 e E=303.371,988, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 150°49'4" e distância de 6,09m; 2-3 com azimute 240°52'55" e distância de 18,58m; 3-4 com azimute 331°51'17" e distância de 6,66m; 4-1 com azimute 62°38'26" e distância de 18,47m, perfazendo uma área de 118,13m² (cento e dezoito metros quadrados e treze decímetros quadrados); LXXV - área "BW" - a área "BW" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/024, está localizada entre as estacas 48 + 9,576 e 50 + 11,318, do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.483.614,572 e E=303.367,537, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 151°14'21" e distância de 4,20m; 2-3 com azimute 241°7'34" e distância de 32,45m; 3-4 com azimute 239°42'2" e distância de 11,61m; 4-5 com azimute 9°59'1" e distância de 6,88m; 5-1 com azimute 62°22'53" e distância de 39,76m, perfazendo uma área de 196,28m² (cento e noventa e seis metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados);
área "BX" - a área "BX" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/024, está localizada entre as estacas 48 + 18,044 e 57 + 8,809, do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.483.635,832 e E=303.355,758, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 151°51'18" e distância de 5,05m; 2-3 com azimute 241°51'12" e distância de 158,49m; 3-4 com azimute 241°47'42" e distância de 9,31m; 4-5 com azimute 330°26'39" e distância de 1,99m; 5-6 com raio 657,84m e desenvolvimento de 49,65m; 6-7 com azimute 349°46'7" e distância de 10,38m; 7-8 com azimute 62°25'12" e distância de 34,41m; 8-9 com azimute 150°22'32" e distância de 6,01m; 9-10 com azimute 61°51'18" e distância de 37,40m; 10-1 com raio 112,62m e desenvolvimento de 44,96m, perfazendo uma área de 2.062,49m² (dois mil e sessenta e dois metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados);
área "BY" - a área "BY" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/024, está localizada entre as estacas 43 + 18,051 e 51 + 2,584, do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.483.616,838 e E=302.984,078, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 270°28'42" e distância de 3,93m; 2-3 com azimute 1°30'26" e distância de 6,10m; 3-4 com azimute 2°49'21" e distância de 1,70m; 4-5 com azimute 3°49'14" e distância de 4,22m; 5-6 com azimute 6°7'49" e distância de 9,47m; 6-7 com azimute 8°34'7" e distância de 9,10m; 7-8 com azimute 7°49'29" e distância de 29,49m; 8-9 com azimute 7°51'40" e distância de 19,78m; 9-10 com azimute 6°35'11" e distância de 4,46m; 10-11 com azimute 7°58'47" e distância de 14,78m; 11-12 com azimute 7°41'49" e distância de 4,08m; 12-13 com azimute 4°56'38" e distância de 9,79m; 13-14 com azimute 2°57'16" e distância de 14,66m; 14-15 com azimute 0°1'12" e distância de 17,05m; 15-16 com azimute 89°41'56" e distância de 1,35m; 16-17 com azimute 164°21'43" e distância de 10,98m; 17-18 com azimute 183°17'10" e distância de 47,48m; 18-19 com azimute 185°30'16" e distância de 26,56m; 19-20 com azimute 191°30'26" e distância de 21,41m; 20-1 com azimute 187°39'30" e distância de 38,78m, perfazendo uma área de 703,04m² (setecentos e três metros quadrados e quatro decímetros quadrados);
área "BZ" - a área "BZ" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/025, está localizada entre as estacas 51 + 9,131 e 54 + 15,531, do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.483.769,571 e E=302.975,791, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 285°18'25" e distância de 6,43m; 2-3 com azimute 0°38'5" e distância de 5,24m; 3-4 com azimute 351°47'19" e distância de 16,68m; 4-5 com azimute 350°37'42" e distância de 22,55m; 5-6 com azimute 14°19'11" e distância de 16,64m; 6-7 com azimute 171°49'28" e distância de 17,08m; 7-8 com azimute 172°42'8" e distância de 9,28m; 8-9 com azimute 170°27'24" e distância de 19,43m; 9-1 com raio 86,66m e desenvolvimento de 16,61m, perfazendo uma área de 329,10m² (trezentos e vinte e nove metros quadrados e dez decímetros quadrados);
área "CA" - a área "CA" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/025, está localizada entre as estacas 66 + 4,757 e 87 + 11,364, do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.484.059,635 e E=302.960,701, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 280°41'29" e distância de 11,89m; 2-3 com raio 119,20m e desenvolvimento de 20,02m; 3-4 com raio 145,47m e desenvolvimento de 112,79m; 4-5 com raio 10.612,14m e desenvolvimento de 78,10m; 5-6 com raio 149,90m e desenvolvimento de 58,49m; 6-7 com raio 126,36m e desenvolvimento de 20,62m; 7-8 com azimute 322°18'8" e distância de 81,33m; 8-9 com raio 183,97m e desenvolvimento de 61,43m; 9-10 com azimute 36°15'49" e distância de 5,37m; 10-11 com azimute 120°59'26" e distância de 12,10m; 11-12 com azimute 131°14'23" e distância de 48,77m; 12-13 com azimute 147°2'41" e distância de 11,94m; 13-14 com azimute 137°21'54" e distância de 24,09m; 14-15 com azimute 147°50'5" e distância de 49,16m; 15-16 com azimute 136°16'56" e distância de 26,93m; 16-17 com azimute 118°18'41" e distância de 33,63m; 17-18 com azimute 27°24'50" e distância de 15,38m; 18-19 com azimute 135°2'29" e distância de 3,20m; 19-20 com azimute 131°56'30" e distância de 22,59m; 20-21 com azimute 128°7'50" e distância de 22,59m; 21-22 com raio 113,56m e desenvolvimento de 29,07m; 22-23 com raio 178,54m e desenvolvimento de 28,12m; 23-24 com raio 83,25m e desenvolvimento de 13,58m; 24-25 com raio 50,37m e desenvolvimento de 50,64m; 25-26 com azimute 150°25'7" e distância de 49,15m; 26-27 com azimute 160°35'9" e distância de 25,99m; perfazendo uma área de 4.577,75m² (quatro mil, quinhentos e setenta e sete metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados);
área "CB" - a área "CB" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/025, está localizada entre as estacas 66 + 9,261 e 79 + 0,452, do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.484.060,091 e E=302.930,289, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 237°52'3" e distância de 2,19m; 2-3 com azimute 332°30'51" e distância de 28,58m; 3-4 com azimute 323°21'45" e distância de 18,22m; 4-5 com azimute 312°29'19" e distância de 18,27m; 5-6 com azimute 306°37'12" e distância de 18,29m; 6-7 com azimute 297°42'1" e distância de 18,22m; 7-8 com azimute 286°2'24" e distância de 8,28m; 8-9 com azimute 288°52'49" e distância de 12,73m; 9-10 com azimute 290°11'39" e distância de 19,04m; 10-11 com azimute 289°5'8" e distância de 39,17m; 11-12 com azimute 284°48'21" e distância de 4,07m; 12-13 com azimute 292°58'37" e distância de 17,28m; 13-14 com azimute 298°35'5" e distância de 21,51m; 14-15 com azimute 305°53'29" e distância de 19,84m; 15-16 com azimute 353°21'31" e distância de 3,05m; 16-17 com azimute 125°25'0" e distância de 14,33m; 17-18 com azimute 123°30'55" e distância de 10,56m; 18-19 com azimute 121°14'53" e distância de 8,49m; 19-20 com azimute 115°0'3" e distância de 11,73m; 20-21 com azimute 113°31'39" e distância de 13,99m; 21-22 com azimute 108°51'23" e distância de 69,81m; 22-23 com azimute 110°7'48" e distância de 5,53m; 23-24 com raio 125,75m e desenvolvimento de 44,43m; 24-1 com raio 127,73m e desenvolvimento de 67,64m, perfazendo uma área de 614,29m² (seiscentos e catorze metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados);
área "CC" - a área "CC" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/026, está localizada entre as estacas 91 + 6,563 e 96 + 7,838, do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.484.414,172 e E=302.459,767, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 75°18'15" e distância de 7,13m; 2-3 com azimute 113°9'54" e distância de 21,96m; 3-4 com azimute 53°6'20" e distância de 37,51m; 4-5 com raio 64,96n e desenvolvimento de 27,51m; 5-6 com azimute 122°55'42" e distância de 25,32m; 6-7 com raio 10,08m e desenvolvimento de 8,04m; 7-8 com azimute 228°50'31" e distância de 6,74m; 8-9 com azimute 270°23'51" e distância de 88,02m; 9-1 com raio 36,35m e desenvolvimento de 22,27m, perfazendo uma área de 2.006,13m² (dois mil e seis metros quadrados e treze decímetros quadrados);
área "CD" - a área "CD" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/027, está localizada entre as estacas 4008 + 1,365 (ramo 4000) e 4018 + 12,473 (ramo 4000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.484.555,748 e E=301.987,019, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 326°13'26" e distância de 27,21m; 2-3 com azimute 329°18'48" e distância de 80,13m; 3-4 com azimute 320°12'52" e distância de 94,24m; 4-5 com azimute 113°55'21" e distância de 14,32m; 5-6 com azimute 116°13'47" e distância de 9,09m; 6-7 com azimute 123°34'48" e distância de 15,73m; 7-8 com azimute 130°11'40" e distância de 16,83m; 8-9 com azimute 136°58'40" e distância de 15,59m; 9-10 com azimute 143°43'29" e distância de 13,16m; 10-11 com azimute 149°17'27" e distância de 19,63m; 11-12 com azimute 157°22'16" e distância de 17,17m; 12-13 com azimute 160°25'28" e distância de 37,76m; 13-14 com azimute 157°22'58" e distância de 24,37m; 14-1 com azimute 151°1'31" e distância de 24,87m, perfazendo uma área de 2.072,11m² (dois mil e setenta e dois metros quadrados e onze decímetros quadrados);
área "CE" - a área "CE" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/027, está localizada entre as estacas 3019 + 6,813 (ramo 3000) e 3040 + 7,259 (ramo 3000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.484.768,406 e E=301.883,743, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 293°19'27" e distância de 23,87m; 2-3 com azimute 301°59'43" e distância de 16,42m; 3-4 com azimute 311°37'46" e distância de 17,82m; 4-5 com azimute 321°31'38" e distância de 16,20m; 5-6 com azimute 331°59'57" e distância de 17,02m; 6-7 com azimute 341°58'32" e distância de 16,65m; 7-8 com azimute 351°26'43" e distância de 20,65m; 8-9 com azimute 355°16'38" e distância de 12,64m; 9-10 com azimute 355°39'29" e distância de 23,90m; 10-11 com azimute 355°27'57" e distância de 22,31m; 11-12 com azimute 345°53'14" e distância de 20,01m; 12-13 com azimute 346°38'39" e distância de 21,27m; 13-14 com azimute 333°43'37" e distância de 24,65m; 14-15 com azimute 324°36'53" e distância de 20,81m; 15-16 com azimute 315°54'3" e distância de 24,94m; 16-17 com azimute 306°8'0" e distância de 22,29m; 17-18 com azimute 300°20'0" e distância de 21,00m; 18-19 com azimute 300°2'40" e distância de 59,93m; 19-20 com azimute 303°29'11" e distância de 16,55m; 20-21 com azimute 29°46'31" e distância de 25,17m; 21-22 com azimute 117°23'55" e distância de 42,00m; 22-23 com azimute 127°10'52" e distância de 93,57m; 23-24 com azimute 140°47'41" e distância de 23,86m; 24-25 com azimute 167°7'4" e distância de 59,37m; 25-26 com azimute 170°12'10" e distância de 80,00m; 26-27 com azimute 159°50'56" e distância de 47,55m; 27-28 com azimute 139°19'54" e distância de 60,39m; 28-1 com azimute 142°16'15" e distância de 16,32m, perfazendo uma área de 6.818,30m² (seis mil, oitocentos e dezoito metros quadrados e trinta decímetros quadrados);
área "CF" - a área "CF" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/027, está localizada entre as estacas 4028 + 10,235 (ramo 4000) e 4036 + 0,931 (ramo 4000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.484.887,859 e E=301.756,126, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 315°48'10" e distância de 6,64m; 2-3 com raio 181,32m e desenvolvimento de 99,94m; 3-4 com azimute 328°50'35" e distância de 21,97m; 4-5 com azimute 120°28'45" e distância de 18,44m; 5-6 com azimute 126°8'0" e distância de 12,04m; 6-7 com azimute 133°54'30" e distância de 13,96m; 7-8 com azimute 135°38'25" e distância de 3,70m; 8-9 com raio 88,03M e desenvolvimento de 29,11m; 9-10 com azimute 166°18'33" e distância de 32,50m; 10-1 com azimute 175°29'59" e distância de 25,31m, perfazendo uma área de 1.270,18m² (um mil, duzentos e setenta metros quadrados e dezoito decímetros quadrados);
área "CG" - a área "CG" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/028, está localizada entre as estacas 4041 + 5,199 (ramo 4000) e 4049 + 16,430 (ramo 4000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.485.054,206 e E=301.603,024, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 219°46'45" e distância de 0,79m; 2-3 com azimute 309°46'45" e distância de 23,22m; 3-4 com raio 167,23m e desenvolvimento de 114,67m; 4-5 com raio 85,77m e desenvolvimento de 9,09m; 5-6 com azimute 280°54'59" e distância de 21,39m; 6-7 com azimute 10°4'42" e distância de 29,15m; 7-8 com azimute 84°48'41" e distância de 7,59m; 8-9 com azimute 156°59'1" e distância de 43,33m; 9-10 com azimute 158°35'59" e distância de 21,19m; 10-11 com azimute 157°12'39" e distância de 43,12m; 11-12 com azimute 149°40'5" e distância de 22,83m; 12-13 com azimute 138°13'4" e distância de 23,55m; 13-1 com azimute 133°37'56" e distância de 24,16m, perfazendo uma área de 1.422,22m² (um mil, quatrocentos e vinte e dois metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados); LXXXVI - área "CH" - a área "CH" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/028, está localizada entre as estacas 4051 + 16,571 (ramo 4000) e 4060 + 6,126 (ramo 4000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.485.244,137 e E=301.500,501, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 235°9'52" e distância de 3,55m; 2-3 com azimute 329°4'45" e distância de 43,44m; 3-4 com azimute 336°16'53" e distância de 104,19m; 4-5 com azimute 6°24'36" e distância de 27,04m; 5-6 com azimute 159°17'43" e distância de 13,04m; 6-7 com azimute 158°35'53" e distância de 40,61m; 7-8 com azimute 157°31'10" e distância de 20,51m; 8-9 com azimute 157°22'54" e distância de 45,41m; 9-1 com azimute 157°24'57" e distância de 50,49m, perfazendo uma área de 1.563,35m² (um mil, quinhentos e sessenta e três metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados);
área "CI" - a área "CI" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/028, está localizada entre as estacas 3040 + 7,237 (ramo 3000) e 3072 + 10,841 (ramo 3000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.485.101,497 e E=301.663,359, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 210°8'54" e distância de 23,52m; 2-3 com azimute 305°11'30" e distância de 17,95m; 3-4 com raio 189,08m e desenvolvimento de 37,16m; 4-5 com azimute 330°19'26" e distância de 17,85m; 5-6 com azimute 336°14'3" e distância de 40,04m; 6-7 com raio 1.303,29m e desenvolvimento de 49,57m; 7-8 com azimute 335°30'6" e distância de 10,01m; 8-9 com azimute 339°10'42" e distância de 15,32m; 9-10 com azimute 337°8'17" e distância de 42,12m; 10-11 com azimute 337°9'7" e distância de 80,22m; 11-12 com azimute 338°14'11" e distância de 52,60m; 12-13 com azimute 339°0'41" e distância de 24,94m; 13-14 com azimute 341°43'24" e distância de 10,06m; 14-15 com azimute 341°44'47" e distância de 8,63m; 15-16 com azimute 339°26'18" e distância de 27,97m; 16-17 com azimute 340°38'51" e distância de 15,99m; 17-18 com azimute 343°7'38" e distância de 17,71m; 18-19 com azimute 343°24'20" e distância de 19,79m; 19-20 com azimute 344°14'38" e distância de 34,80m; 20-21 com azimute 344°18'59" e distância de 25,19m; 21-22 com azimute 345°43'30" e distância de 19,91m; 22-23 com azimute 346°3'30" e distância de 38,03m; 23-24 com azimute 348°49'31" e distância de 15,17m; 24-25 com azimute 347°6'7" e distância de 20,90m; 25-26 com azimute 143°28'47" e distância de 18,93m; 26-27 com azimute 160°3'54" e distância de 52,04m; 27-28 com azimute 153°13'25" e distância de 42,07m; 28-29 com azimute 166°45'23" e distância de 85,64m; 29-30 com azimute 163°51'18" e distância de 44,78m; 30-31 com azimute 163°21'25" e distância de 84,35m; 31-32 com azimute 161°3'54" e distância de 63,28m; 32-33 com azimute 155°30'40" e distância de 67,43m; 33-34 com azimute 154°22'4" e distância de 13,33m; 34-35 com azimute 158°27'57" e distância de 56,00m; 35-36 com azimute 154°42'53" e distância de 17,64m; 36-37 com raio 140,66m e desenvolvimento de 41,21m; 37-38 com azimute 126°58'30" e distância de 16,83m; 38-39 com azimute 117°26'40" e distância de 18,43m; 39-1 com azimute 106°17'56" e distância de 13,21m, perfazendo uma área de 7.422,04m² (sete mil, quatrocentos e vinte e dois metros quadrados e quatro decímetros quadrados);
área "CJ" - a área "CJ" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/028, está localizada entre as estacas 4066 + 3,897 (ramo 4000) e 4075 + 10,806 (ramo 4000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.485.513,969 e E=301.398,397, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 221°29'27" e distância de 6,38m; 2-3 com azimute 349°27'17" e distância de 10,79m; 3-4 com azimute 343°7'6" e distância de 23,04m; 4-5 com azimute 344°40'48" e distância de 8,15m; 5-6 com azimute 349°35'35" e distância de 18,37m; 6-7 com azimute 346°8'26" e distância de 45,18m; 7-8 com azimute 348°43'1" e distância de 61,47m; 8-9 com azimute 313°17'52" e distância de 10,20m; 9-10 com azimute 43°17'52" e distância de 7,32m; 10-11 com azimute 356°57'44" e distância de 12,49m; 11-12 com azimute 167°34'17" e distância de 14,92m; 12-13 com azimute 170°11'24" e distância de 21,19m; 13-14 com azimute 165°48'52" e distância de 20,25m; 14-15 com azimute 170°37'4" e distância de 20,14m; 15-16 com azimute 165°33'51" e distância de 18,87m; 16-17 com azimute 164°22'57" e distância de 25,50m; 17-18 com azimute 165°9'36" e distância de 25,02m; 18-19 com azimute 163°50'46" e distância de 35,09m; 19-1 com azimute 168°14'15" e distância de 7,23m, perfazendo uma área de 621,84m² (seiscentos e vinte e um metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados); LXXXIX - área "CK" - a área "CK" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/029, está localizada entre as estacas 3083 + 17,918 (ramo 3000) e 3088 + 1,086 (ramo 3000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.485.880,174 e E=301.412,442, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 276°6'52" e distância de 0,88m; 2-3 com azimute 14°9'54" e distância de 17,49m; 3-4 com azimute 12°46'4" e distância de 20,97m; 4-5 com azimute 9°14'43" e distância de 15,19m; 5-6 com azimute 9°14'43" e distância de 6,00m; 6-7 com azimute 4°36'10" e distância de 19,25m; 7-8 com azimute 3°35'18" e distância de 6,80m; 8-9 com azimute 145°54'17" e distância de 1,89m; 9-10 com azimute 184°27'9" e distância de 24,41m; 10-11 com azimute 186°2'35" e distância de 13,90m; 11-12 com azimute 189°51'3" e distância de 23,33m; 12-1 com azimute 198°11'14" e distância de 22,82m, perfazendo uma área de 135,45m² (cento e trinta e cinco metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados); XC - área "CL" - a área "CL" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/029, está localizada entre as estacas 3092 + 14,951 (ramo 3000) e 3094 + 8,249 (ramo 3000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.076,283 e E=301.445,126, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 219°31'10" e distância de 23,39m; 2-3 com azimute 3°54'29" e distância de 18,41m; 3-4 com azimute 9°14'16" e distância de 13,38m; 4-1 com azimute 139°40'36" e distância de 17,75m, perfazendo uma área de 215,77m² (duzentos e quinze metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados); XCI - área "CM" - a área "CM" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/029, está localizada entre as estacas 3101 + 2,985 (ramo 3000) e 3103 + 11,316 (ramo 3000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.263,099 e E=301.487,290, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 188°12'31" e distância de 32,06m; 2-3 com azimute 214°1'5" e distância de 17,41m; 3-1 com azimute 17°13'54" e distância de 48,33m, perfazendo uma área de 121,51m² (cento e vinte e um metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados);
área "CN" - a área "CN" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/030, está localizada entre as estacas 3105 + 14,189 (ramo 3000) e 3111 + 18,455 (ramo 3000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.304,191 e E=301.500,034, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 16°26'15" e distância de 19,70m; 2-3 com azimute 13°35'57" e distância de 21,51m; 3-4 com azimute 11°8'17" e distância de 20,30m; 4-5 com azimute 11°11'4" e distância de 40,13m; 5-6 com azimute 10°29'29" e distância de 24,69m; 6-7 com azimute 137°39'20" e distância de 8,35m; 7-8 com azimute 178°31'54" e distância de 15,07m; 8-9 com azimute 200°30'28" e distância de 45,38m; 9-10 com azimute 193°31'49" e distância de 41,09m; 10-1 com azimute 200°26'32" e distância de 21,01m, perfazendo uma área de 494,40m² (quatrocentos e noventa e quatro metros quadrados e quarenta decímetros quadrados);
área "CO" - a área "CO" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/030, está localizada entre as estacas 3117 + 12,859 (ramo 3000) e 3122 + 12,044 (ramo 3000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.544,954 e E=301.496,304, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 325°25'33" e distância de 27,23m; 2-3 com azimute 325°16'40" e distância de 40,13m; 3-4 com azimute 315°1'28" e distância de 26,33m; 4-5 com azimute 310°0'10" e distância de 10,11m; 5-6 com azimute 122°1'26" e distância de 18,84m; 6-7 com azimute 135°57'49" e distância de 17,46m; 7-8 com azimute 145°47'46" e distância de 21,25m; 8-1 com azimute 148°39'32" e distância de 47,32m, perfazendo uma área de 205,86m² (duzentos e cinco metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);
área "CP" - a área "CP" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/030, está localizada entre as estacas 3124 + 4,485 (ramo 3000) e 3129 + 8,154 (ramo 3000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.643,900 e E=301.400,326, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 285°54'9" e distância de 23,22m; 2-3 com azimute 277°32'38" e distância de 21,44m; 3-4 com azimute 276°26'39" e distância de 29,01m; 4-5 com azimute 276°41'30" e distância de 33,64m; 5-6 com azimute 52°3'31" e distância de 8,85m; 6-7 com azimute 100°29'34" e distância de 63,30m; 7-8 com azimute 98°57'27" e distância de 21,90m; 8-9 com azimute 110°51'11" e distância de 16,31m; 9-1 com azimute 194°36'36" e distância de 1,08m, perfazendo uma área de 347,56m² (trezentos e quarenta e sete metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados); XCV - área "CQ" - a área "CQ" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/030, está localizada entre as estacas 3129 + 18,224 (ramo 3000) e 3138 + 17,518 (ramo 3000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.661,317 e E=301.284,491, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 277°7'49" e distância de 27,09m; 2-3 com azimute 276°52'0" e distância de 14,82m; 3-4 com azimute 276°41'48" e distância de 25,14m; 4-5 com azimute 276°42'42" e distância de 20,20m; 5-6 com azimute 276°44'59" e distância de 37,46m; 6-7 com azimute 276°48'14" e distância de 22,53m; 7-8 com azimute 276°45'56" e distância de 19,81m; 8-9 com azimute 276°55'6" e distância de 12,24m; 9-10 com azimute 59°17'7" e distância de 9,64m; 10-11 com azimute 86°49'17" e distância de 16,09m; 11-12 com azimute 96°43'17" e distância de 92,14m; 12-1 com azimute 104°43'32" e distância de 64,27m, perfazendo uma área de 1.215,17m² (um mil, duzentos e quinze metros quadrados e dezessete decímetros quadrados); XCVI - área "CR" - a área "CR" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/031, está localizada entre as estacas 3147 + 19,883 (ramo 3000) e 3153 + 18,248 (ramo 3000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.624,363 e E=300.930,362, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 134°55'59" e distância de 0,84m; 2-3 com azimute 234°27'44" e distância de 29,45m; 3-4 com azimute 234°32'36" e distância de 88,91m; 4-5 com azimute 36°56'0" e distância de 18,33m; 5-6 com azimute 56°3'19" e distância de 53,75m; 6-7 com azimute 324°34'33" e distância de 2,60m; 7-8 com azimute 54°34'33" e distância de 7,55m; 8-9 com azimute 145°51'55" e distância de 2,79m; 9-10 com azimute 56°3'19" e distância de 19,15m; 10-1 com azimute 61°41'50" e distância de 20,56m, perfazendo uma área de 472,45m² (quatrocentos e setenta e dois metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados); XCVII - área "CS" - a área "CS" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/031, está localizada entre as estacas 3154 + 10,071 (ramo 3000) e 3154 + 18,663 (ramo 3000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.549,504 e E=300.819,352, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 102°37'50" e distância de 5,69m; 2-3 com azimute 234°30'17" e distância de 8,59m; 3-1 com azimute 13°3'7" e distância de 6,40m, perfazendo uma área de 18,19m² (dezoito metros quadrados e dezenove decímetros quadrados);
área "CT" - a área "CT" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/031, está localizada entre as estacas 3158 + 2,662 (ramo 3000) e 3164 + 16,257 (ramo 3000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.506,275 e E=300.765,723, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 234°5'55" e distância de 6,66m; 2-3 com azimute 235°1'42" e distância de 18,56m; 3-4 com azimute 240°19'50" e distância de 17,87m; 4-5 com azimute 247°19'24" e distância de 18,02m; 5-6 com azimute 254°23'27" e distância de 17,09m; 6-7 com azimute 259°43'25" e distância de 17,03m; 7-8 com azimute 266°54'20" e distância de 17,49m; 8-9 com azimute 272°40'21" e distância de 11,67m; 9-10 com raio 225,27m e desenvolvimento de 101,13m; 10-1 com azimute 61°31'20" e distância de 21,42m, perfazendo uma área de 348,12m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados e doze decímetros quadrados); XCIX - área "CU" - a área "CU" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/032, está localizada entre as estacas 4190 + 19,071 (ramo 4000) e 4218 + 0,000 (ramo 4000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.761,386 e E=300.251,527, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com raio 169,68m e desenvolvimento de 56,41m; 2-3 com azimute 285°56'21" e distância de 16,82m; 3-4 com azimute 278°37'35" e distância de 23,05m; 4-5 com azimute 267°49'1" e distância de 75,41m; 5-6 com azimute 225°0'22" e distância de 10,29m; 6-7 com azimute 315°22'16" e distância de 7,27m; 7-8 com azimute 266°28'8" e distância de 104,56m; 8-9 com azimute 267°0'46" e distância de 248,28m; 9-10 com azimute 22°30'49" e distância de 5,58m; 10-11 com azimute 85°14'12" e distância de 12,93m; 11-12 com azimute 87°12'26" e distância de 34,93m; 12-13 com azimute 87°39'5" e distância de 44,39m; 13-14 com azimute 87°26'1" e distância de 42,21m; 14-15 com azimute 86°14'18" e distância de 42,51m; 15-16 com azimute 88°12'9" e distância de 19,88m; 16-17 com azimute 87°20'6" e distância de 20,04m; 17-18 com azimute 87°15'5" e distância de 28,56m; 18-19 com azimute 87°4'14" e distância de 31,26m; 19-20 com azimute 87°10'16" e distância de 19,96m; 20-21 com azimute 85°40'45" e distância de 19,77m; 21-22 com azimute 86°37'39" e distância de 17,56m; 22-23 com azimute 88°52'52" e distância de 22,58m; 23-24 com azimute 87°11'8" e distância de 59,94m; 24-25 com azimute 87°28'27" e distância de 40,33m; 25-26 com raio 94,68m e desenvolvimento de 26,80m; 26-27 com raio 85,48m e desenvolvimento de 34,32m; 27-1 com azimute 140°49'42" e distância de 22,22m, perfazendo uma área de 2.439,15m² (dois mil, quatrocentos e trinta e nove metros quadrados e quinze decímetros quadrados); C - área "CV" - a área "CV" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/033, está localizada entre as estacas 4218 + 0,259 (ramo 4000) e 4219 + 3,652 (ramo 4000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.779,582 e E=299.726,764, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 202°30'49" e distância de 5,58m; 2-3 com azimute 265°51'9" e distância de 17,77m; 3-4 com azimute 4°23'36" e distância de 5,52m; 4-1 com azimute 87°13'29" e distância de 19,46m, perfazendo uma área de 97,61m² (noventa e sete metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados); CI - área "CW" - a área "CW" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/033, está localizada entre as estacas 4219 + 3,652 (ramo 4000) e 4230 + 4,399 (ramo 4000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Jaguariúna, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.778,640 e E=299.707,326, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 184°23'36" e distância de 5,52m; 2-3 com azimute 267°24'18" e distância de 52,58m; 3-4 com azimute 267°0'46" e distância de 7,15m; 4-5 com azimute 233°41'7" e distância de 5,61m; 5-6 com azimute 296°0'48" e distância de 6,35m; 6-7 com azimute 267°1'58" e distância de 34,38m; 7-8 com raio 345,72m e desenvolvimento de 118,63m; 8-9 com azimute 1°8'51" e distância de 3,73m; 9-10 com azimute 107°59'40" e distância de 10,45m; 10-11 com azimute 102°49'52" e distância de 24,15m; 11-12 com azimute 97°31'8" e distância de 43,37m; 12-13 com azimute 86°56'6" e distância de 16,14m; 13-14 com azimute 87°31'39" e distância de 21,87m; 14-15 com azimute 87°35'19" e distância de 51,25m; 15-1 com azimute 86°54'18" e distância de 56,20m, perfazendo uma área de 1.042,00m² (um mil e quarenta e dois metros quadrados); CII - área "CX" - a área "CX" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/033, está localizada entre as estacas 4232 + 19,325 (ramo 4000) e 4233 + 15,888 (ramo 4000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Jaguariúna, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.807,249 e E=299.432,606, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 259°41'10" e distância de 11,72m; 2-3 com azimute 345°9'55" e distância de 11,80m; 3-1 com azimute 122°35'57" e distância de 17,27m, perfazendo uma área de 68,90m² (sessenta e oito metros quadrados e noventa decímetros quadrados);
área "CY" - a área "CY" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/034, está localizada entre as estacas 4240 + 8,931 (ramo 4000) e 4271 + 8,728 (ramo 4000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Jaguariúna, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.913,670 e E=299.321,320, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 321°36'45" e distância de 44,23m; 2-3 com azimute 327°26'10" e distância de 159,19m; 3-4 com azimute 326°8'20" e distância de 11,97m; 4-5 com azimute 326°28'24" e distância de 51,32m; 5-6 com azimute 326°31'31" e distância de 148,97m; 6-7 com azimute 326°37'41" e distância de 88,32m; 7-8 com azimute 326°39'35" e distância de 50,75m; 8-9 com azimute 326°39'9" e distância de 50,58m; 9-10 com azimute 332°6'7" e distância de 14,71m; 10-11 com azimute 146°5'8" e distância de 23,45m; 11-12 com azimute 146°39'59" e distância de 40,27m; 12-13 com azimute 146°31'21" e distância de 59,87m; 13-14 com azimute 146°27'11" e distância de 59,59m; 14-15 com azimute 146°38'33" e distância de 40,02m; 15-16 com azimute 146°34'31" e distância de 39,78m; 16-17 com azimute 147°1'33" e distância de 38,30m; 17-18 com azimute 146°35'9" e distância de 61,87m; 18-19 com azimute 146°19'46" e distância de 58,58m; 19-20 com azimute 146°25'34" e distância de 41,65m; 20-21 com azimute 146°49'0" e distância de 39,02m; 21-22 com azimute 146°37'44" e distância de 60,54m; 22-23 com azimute 146°41'58" e distância de 20,20m; 23-1 com azimute 146°29'39" e distância de 36,68m, perfazendo uma área de 1.206,95m² (um mil e duzentos e seis metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados); CIV - área "CZ" - a área "CZ" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/035, está localizada entre as estacas 4280 + 10,762 (ramo 4000) e 4283 + 14,449 (ramo 4000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Jaguariúna, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.487.570,016 e E=298.870,827, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 276°54'6" e distância de 29,09m; 2-3 com azimute 297°14'27" e distância de 14,21m; 3-4 com azimute 347°8'31" e distância de 31,81m; 4-5 com azimute 128°41'11" e distância de 12,62m; 5-6 com azimute 130°46'39" e distância de 42,79m; 6-1 com azimute 129°13'21" e distância de 8,18m, perfazendo uma área de 685,73m² (seiscentos e oitenta e cinco metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados); CV - área "DA" - a área "DA" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/035, está localizada entre as estacas 4286 + 13,766 (ramo 4000) e 4308+ 3,832 (ramo 4000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Jaguariúna, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.487.647,295 e E=298.776,937, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 299°58'58" e distância de 25,59m; 2-3 com azimute 303°27'38" e distância de 59,11m; 3-4 com azimute 294°20'43" e distância de 57,71m; 4-5 com azimute 288°56'36" e distância de 109,85m; 5-6 com azimute 280°57'18" e distância de 59,21m; 6-7 com azimute 285°46'7" e distância de 113,42m; 7-8 com azimute 33°2'49" e distância de 1,89m; 8-9 com azimute 102°26'3" e distância de 13,91m; 9-10 com azimute 103°47'35" e distância de 24,61m; 10-11 com azimute 104°31'59" e distância de 41,23m; 11-12 com azimute 102°20'21" e distância de 14,45m; 12-13 com azimute 105°18'32" e distância de 22,44m; 13-14 com azimute 103°58'20" e distância de 19,18m; 14-15 com azimute 103°39'34" e distância de 40,45m; 15-16 com azimute 103°34'19" e distância de 57,40m; 16-17 com azimute 104°25'7" e distância de 41,38m; 17-18 com azimute 107°18'32" e distância de 14,51m; 18-19 com azimute 114°34'34" e distância de 16,58m; 19-20 com azimute 119°40'56" e distância de 19,51m; 20-21 com azimute 126°7'14" e distância de 18,69m; 21-22 com azimute 128°20'18" e distância de 18,10m; 22-23 com azimute 127°11'1" e distância de 21,95m; 23-24 com azimute 125°35'47" e distância de 17,31m; 24-25 com azimute 127°14'3" e distância de 17,91m; 25-1 com azimute 128°40'27" e distância de 8,02m, perfazendo uma área de 2.459,15m² (dois mil, quatrocentos e cinquenta e nove metros quadrados e quinze decímetros quadrados); CVI- área "DB" - a área "DB" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/035, está localizada entre as estacas 3289 + 3,770 (ramo 3000) e 3291 + 7,205 (ramo 3000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Jaguariúna, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.487.735,882 e E=298.775,088, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 252°51'13" e distância de 2,07m; 2-3 com azimute 286°8'3" e distância de 3,92m; 3-4 com azimute 297°34'54" e distância de 2,75m; 4-5 com azimute 306°23'1" e distância de 2,45m; 5-6 com azimute 306°23'1" e distância de 7,31m; 6-7 com azimute 306°32'18" e distância de 12,82m; 7-8 com azimute 305°53'38" e distância de 17,38m; 8-1 com azimute 122°6'38" e distância de 47,72m, perfazendo uma área de 71,81m² (setenta e um metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados);
área "DC" - a área "DC" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/036, está localizada entre as estacas 3310 + 14,439 (ramo 3000) e 3313 + 0,000 (ramo 3000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Jaguariúna, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.487.866,055 e E=298.356,605, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 283°14'14" e distância de 18,35m; 2-3 com azimute 284°59'12" e distância de 5,92m; 3-4 com raio 14,14m e desenvolvimento de 10,05m; 4-5 com raio 12,96m e desenvolvimento de 12,63m; 5-6 com raio 17,14m e desenvolvimento de 11,83m; 6-7 com raio 9,14m e desenvolvimento de 21,22m; 7-8 com azimute 122°56'5" e distância de 15,64m; 8-1 com raio 37,52m e desenvolvimento de 10,37m, perfazendo a área de 200,61m² (duzentos metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados); CVIII - área "DD" - a área "DD" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/036, está localizada entre as estacas 3314 + 10,000 (ramo 3000) e 3316 + 17,358 (ramo 3000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Jaguariúna, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.487.894,832 e E=298.304,745, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 247°56'48" e distância de 24,47m; 2-3 com raio 6,76m e desenvolvimento de 4,64m; 3-4 com azimute 283°45'35" e distância de 24,08m; 4-5 com azimute 284°6'25" e distância de 8,30m; 5-6 com azimute 297°53'3" e distância de 4,32m; 6-7 com azimute 322°55'13" e distância de 4,70m; 7-8 com azimute 357°50'40" e distância de 5,30m; 8-9 com azimute 26°23'26" e distância de 3,66m; 9-10 com raio 6,06m e desenvolvimento de 11,24m; 10-11 com azimute 95°50'35" e distância de 50,60m; 11-1 com raio 19,94m e desenvolvimento de 9,69m, perfazendo uma área de 406,81m² (quatrocentos e seis metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados); CIX - área "DE" - a área "DE" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/036, está localizada entre as estacas 4315 + 15,641 (ramo 4000) e 4321 + 19,511 (ramo 4000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Jaguariúna, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.487.832,178 e E=298.236,590, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 277°1'46" e distância de 7,53m; 2-3 com azimute 277°1'46" e distância de 7,39m; 3-4 com azimute 277°1'46" e distância de 20,70m; 4-5 com azimute 277°1'46" e distância de 1,28m; 5-6 com azimute 282°48'37" e distância de 4,75m; 6-7 com azimute 282°56'3" e distância de 19,33m; 7-8 com azimute 283°0'34" e distância de 10,32m; 8-9 com azimute 283°0'34" e distância de 9,60m; 9-10 com azimute 283°0'34" e distância de 4,45m; 10-11 com azimute 290°55'43" e distância de 18,31m; 11-12 com azimute 290°55'43" e distância de 16,14m; 12-13 com azimute 290°55'43" e distância de 5,84m; 13-14 com azimute 103°39'53" e distância de 4,03m; 14-15 com azimute 103°39'53" e distância de 27,58m; 15-16 com azimute 102°40'13" e distância de 31,55m; 16-17 com azimute 103°18'37" e distância de 11,64m; 17-18 com azimute 105°38'6" e distância de 13,36m; 18-1 com azimute 104°16'39" e distância de 36,93m, perfazendo uma área de 440,80m² (quatrocentos e quarenta metros quadrados e oitenta decímetros quadrados); CX - área "DF" - a área "DF" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/036, está localizada entre as estacas 4325 + 3,811 (ramo 4000) e 4331 + 14,016 (ramo 4000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Jaguariúna, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.487.875,209 e E=298.054,056, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 263°53'28" e distância de 33,26m; 2-3 com raio 138,38m e desenvolvimento de 84,73m; 3-4 com azimute 311°58'17" e distância de 3,07m; 4-5 com azimute 56°47'28" e distância de 40,51m; 5-6 com azimute 65°58'53" e distância de 14,20m; 6-7 com azimute 76°50'16" e distância de 32,69m; 7-8 com azimute 86°23'34" e distância de 17,21m; 8-1 com azimute 95°31'58" e distância de 15,97m, perfazendo uma área de 318,58m² (trezentos e dezoito metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados);
área "DG" - a área "DG" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/036, está localizada entre as estacas 3325 + 8,811 (ramo 3000) e 3333 + 15,249 (ramo 3000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Jaguariúna, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.487.926,378 e E=298.068,304, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 276°57'26" e distância de 10,13m; 2-3 com azimute 273°46'41" e distância de 11,07m; 3-4 com raio 188,31m e desenvolvimento de 44,77m; 4-5 com raio 172,59m e desenvolvimento de 75,03m; 5-6 com raio 147,15m e desenvolvimento de 29,89m; 6-7 com azimute 321°59'15" e distância de 12,72m; 7-8 com raio 100,92m e desenvolvimento de 59,03m; 8-9 com raio 167,87m e desenvolvimento de 46,89m; 9-10 com raio 93,93m e desenvolvimento de 42,65m; 10-1 com azimute 104°22'41" e distância de 32,21m, perfazendo uma área de 1.876,99m² (um mil, oitocentos e setenta e seis metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados);
área "DH" - a área "DH" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/037, está localizada entre as estacas 4332 + 5,041 (ramo 4000) e 4332 + 15,831 (ramo 4000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Jaguariúna, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.487.833,594 e E=297.934,583, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 179°43'31" e distância de 8,05m; 2-3 com azimute 272°27'40" e distância de 6,31m; 3-1 com azimute 38°49'13" e distância de 9,99m, perfazendo uma área de 25,37m² (vinte e cinco metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados); CXIII - área "DI" - a área "DI" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/037, está localizada entre as estacas 3333 + 15,251 (ramo 3000) e 3370 + 5,718 (ramo 3000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Jaguariúna, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.487.888,406 e E=297.902,178, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 141°36'53" e distância de 13,23m; 2-3 com azimute 224°34'39" e distância de 14,81m; 3-4 com azimute 219°41'38" e distância de 20,76m; 4-5 com raio 100,72m e desenvolvimento de 24,19m; 5-6 com raio 236,41m e desenvolvimento de 25,97m; 6-7 com raio 1.316,85m e desenvolvimento de 25,08m; 7-8 com azimute 199°39'28" e distância de 12,93m; 8-9 com azimute 196°48'43" e distância de 17,04m; 9-10 com azimute 194°51'40" e distância de 29,68m; 10-11 com azimute 194°32'46" e distância de 33,32m; 11-12 com raio 151,27m e desenvolvimento de 51,78m; 12-13 com raio 78,19m e desenvolvimento de 45,41m; 13-14 com raio 108,61m e desenvolvimento de 31,79m; 14-15 com azimute 280°23'0" e distância de 52,79m; 15-16 com azimute 284°53'28" e distância de 42,71m; 16-17 com azimute 282°56'47" e distância de 40,04m; 17-18 com azimute 284°31'8" e distância de 24,02m; 18-19 com azimute 276°44'24" e distância de 39,66m; 19-20 com azimute 271°38'49" e distância de 22,25m; 20-21 com azimute 269°30'31" e distância de 14,07m; 21-22 com azimute 268°13'35" e distância de 12,48m; 22-23 com azimute 265°50'7" e distância de 34,31m; 23-24 com azimute 265°8'39" e distância de 20,63m; 24-25 com azimute 267°4'21" e distância de 39,17m; 25-26 com azimute 273°16'58" e distância de 27,34m; 26-27 com azimute 274°33'49" e distância de 28,82m; 27-28 com azimute 278°51'15" e distância de 2,27m; 28-29 com azimute 8°42'43" e distância de 8,76m; 29-30 com azimute 100°24'36" e distância de 14,30m; 30-31 com azimute 92°32'30" e distância de 62,50m; 31-32 com azimute 88°5'22" e distância de 89,51m; 32-33 com azimute 89°7'52" e distância de 52,71m; 33-34 com azimute 23°48'8" e distância de 3,20m; 34-35 com azimute 112°54'54" e distância de 21,70m; 35-36 com azimute 99°16'28" e distância de 26,25m; 36-37 com azimute 102°57'24" e distância de 106,52m; 37-38 com azimute 78°59'39" e distância de 23,85m; 38-39 com azimute 53°46'33" e distância de 20,38m; 39-40 com azimute 56°20'4" e distância de 22,29m; 40-41 com azimute 45°37'16" e distância de 39,64m; 41-42 com azimute 30°45'29" e distância de 50,67m; 42-43 com azimute 91°4'14" e distância de 6,76m; 43-44 com azimute 17°42'49" e distância de 78,65m; 44-45 com azimute 13°26'41" e distância de 34,12m; 45-46 com azimute 19°40'42" e distância de 14,49m; 46-47 com azimute 36°52'28" e distância de 15,42m; 47-1 com azimute 43°5'46" e distância de 30,06m, perfazendo uma área de 7.735,04m² (sete mil, setecentos e trinta e cinco metros quadrados e quatro decímetros quadrados);
área "DJ" - a área "DJ" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/037, está localizada entre as estacas 4358 + 1,000 (ramo 4000) e 4358 + 6,800 (ramo 4000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Jaguariúna, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.487.610,262 e E=297.547,440, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 210°51'44" e distância de 21,97m; 2-3 com azimute 300°51'44" e distância de 4,90m; 3-4 com azimute 30°51'44" e distância de 19,62m; 4-1 com azimute 95°15'28" e distância de 5,43m, perfazendo uma área de 101,91m² (cento e um metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados);
área "DK" - a área "DK" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/037, está localizada entre as estacas 4362 + 10,618 (ramo 4000) e 4363 + 8,979 (ramo 4000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Jaguariúna, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.487.608,021 e E=297.461,369, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 166°49'34" e distância de 19,53m; 2-3 com azimute 257°3'8" e distância de 17,31m; 3-4 com azimute 344°37'55" e distância de 22,22m; 4-1 com azimute 85°23'53" e distância de 18,36m, perfazendo uma área de 369,37m² (trezentos e sessenta e nove metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados);
área "DL" - a área "DL" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/038, está localizada entre as estacas 3370 + 5,718 (ramo 3000) e 3394 + 7,023 (ramo 3000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Jaguariúna, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.487.667,514 e E=297.346,337, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 188°23'33" e distância de 8,75m; 2-3 com azimute 279°9'19" e distância de 18,05m; 3-4 com azimute 281°4'32" e distância de 36,50m; 4-5 com azimute 292°37'53" e distância de 20,34m; 5-6 com azimute 290°53'30" e distância de 19,03m; 6-7 com azimute 288°46'2" e distância de 20,41m; 7-8 com azimute 288°38'9" e distância de 28,84m; 8-9 com azimute 289°6'1" e distância de 11,37m; 9-10 com azimute 291°22'8" e distância de 37,33m; 10-11 com azimute 291°26'4" e distância de 20,92m; 11-12 com azimute 294°2'52" e distância de 39,77m; 12-13 com azimute 294°16'2" e distância de 39,91m; 13-14 com azimute 294°6'7" e distância de 19,97m; 14-15 com azimute 295°1'30" e distância de 35,81m; 15-16 com azimute 296°1'46" e distância de 42,79m; 16-17 com azimute 297°20'56" e distância de 37,61m; 17-18 com azimute 307°10'18" e distância de 18,06m; 18-19 com azimute 315°40'15" e distância de 32,33m; 19-20 com azimute 117°39'7" e distância de 188,67m; 20-21 com azimute 113°39'32" e distância de 132,09m; 21-22 com azimute 109°21'57" e distância de 103,02m; 22-1 com azimute 98°55'50" e distância de 50,63m, perfazendo uma área de 4.206,53m² (quatro mil, duzentos e seis metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados);
área "DM" - a área "DM" a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP0000095-044.070-000-D03/038, está localizada entre as estacas 4400 + 0,000 (ramo 4000) e 4401 + 3,860 (ramo 4000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Jaguariúna, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.487.927,695 e E=296.795,425, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 179°53'0" e distância de 3,68m; 2-3 com azimute 194°1'16" e distância de 5,13m; 3-4 com azimute 334°3'26" e distância de 15,76m; 4-5 com azimute 331°31'40" e distância de 11,44m; 5-6 com azimute 58°43'44" e distância de 3,98m; 6-1 com azimute 149°59'29" e distância de 20,37m, perfazendo uma área de 107,21m² (cento e sete metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados).
- Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no "caput" deste artigo.
Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.