Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.083 de 12 de abril de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.