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Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.999 de 25 de março de 2013

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Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:

I

15 de junho de 2012, relativamente ao artigo 1º;

II

26 de outubro de 2012, relativamente ao artigo 2º.