Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.999 de 25 de março de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:
I
15 de junho de 2012, relativamente ao artigo 1º;
II
26 de outubro de 2012, relativamente ao artigo 2º.