Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.999 de 25 de março de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:
I
15 de junho de 2012, relativamente ao artigo 1º;
II
26 de outubro de 2012, relativamente ao artigo 2º.