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Decreto Estadual de São Paulo nº 58.993 de 22 de março de 2013

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Votuporanga, do espaço sobre o reservatório d'água de um imóvel de sua propriedade, denominado EE "Professora Maria Nívea Costa Pinto Freitas", localizado na Rua Suíça, nº 1242, Parque das Nações, naquele Município, cadastrado no SGI sob nº 39996, conforme descrito e identificado nos autos do processo SE nº 14712/2012 (CC-141.964/12).

§ 1º

A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de uma antena e demais equipamentos necessários ao funcionamento do projeto municipal, que envolve a cessão gratuita do sinal de internet à população da cidade.

§ 2º

Todas as despesas decorrentes da implantação, manutenção ou retirada dos equipamentos instalados correrão por conta exclusiva da municipalidade.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 58.993 de 22 de março de 2013