Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.993 de 22 de março de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Votuporanga, do espaço sobre o reservatório d'água de um imóvel de sua propriedade, denominado EE "Professora Maria Nívea Costa Pinto Freitas", localizado na Rua Suíça, nº 1242, Parque das Nações, naquele Município, cadastrado no SGI sob nº 39996, conforme descrito e identificado nos autos do processo SE nº 14712/2012 (CC-141.964/12).
§ 1º
A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de uma antena e demais equipamentos necessários ao funcionamento do projeto municipal, que envolve a cessão gratuita do sinal de internet à população da cidade.
§ 2º
Todas as despesas decorrentes da implantação, manutenção ou retirada dos equipamentos instalados correrão por conta exclusiva da municipalidade.