Decreto Estadual de São Paulo nº 58.983 de 21 de março de 2013
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Flórida Paulista, de uma sala externa contendo 38,30m² (trinta e oito metros quadrados e trinta decímetros quadrados), localizada nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Avenida José Fróio, nº 430, naquele município cadastrado no SGI sob o nº 3383, conforme identificado nos autos do processo SAA-28.572/2010 (CC-22.434/13).
- A sala de que trata o "caput" deste artigo, será destinada à Divisão Municipal de Saúde, para desenvolvimento de trabalhos laboratoriais, de prevenção à leishmaniose.
A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.