Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.983 de 21 de março de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Flórida Paulista, de uma sala externa contendo 38,30m² (trinta e oito metros quadrados e trinta decímetros quadrados), localizada nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Avenida José Fróio, nº 430, naquele município cadastrado no SGI sob o nº 3383, conforme identificado nos autos do processo SAA-28.572/2010 (CC-22.434/13).
Parágrafo único
- A sala de que trata o "caput" deste artigo, será destinada à Divisão Municipal de Saúde, para desenvolvimento de trabalhos laboratoriais, de prevenção à leishmaniose.