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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.983 de 21 de março de 2013

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Flórida Paulista, de uma sala externa contendo 38,30m² (trinta e oito metros quadrados e trinta decímetros quadrados), localizada nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Avenida José Fróio, nº 430, naquele município cadastrado no SGI sob o nº 3383, conforme identificado nos autos do processo SAA-28.572/2010 (CC-22.434/13).

Parágrafo único

- A sala de que trata o "caput" deste artigo, será destinada à Divisão Municipal de Saúde, para desenvolvimento de trabalhos laboratoriais, de prevenção à leishmaniose.