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Decreto Estadual de São Paulo nº 58.929 de 01 de março de 2013

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo-Hospital Central, de um imóvel localizado na Rua José Maurício, nº 15, Carandiru, nesta Capital, com 28.018,97m² (vinte e oito mil e dezoito metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados) de terreno e 14.028,56m² (quatorze mil e vinte e oito metros quadrados e cinqüenta e seis decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 21.560, conforme identificado nos autos do processo SS-407/10 (CC-17.668/13).

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á ao funcionamento do Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário, por força do Convênio firmado com a Secretaria da Saúde.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação


Decreto Estadual de São Paulo nº 58.929 de 01 de março de 2013