Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.929 de 01 de março de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo-Hospital Central, de um imóvel localizado na Rua José Maurício, nº 15, Carandiru, nesta Capital, com 28.018,97m² (vinte e oito mil e dezoito metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados) de terreno e 14.028,56m² (quatorze mil e vinte e oito metros quadrados e cinqüenta e seis decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 21.560, conforme identificado nos autos do processo SS-407/10 (CC-17.668/13).
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á ao funcionamento do Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário, por força do Convênio firmado com a Secretaria da Saúde.