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Decreto Estadual de São Paulo nº 58.917 de 27 de fevereiro de 2013

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia do Metropolitano de São Paulo-METRÔ, de 16 (dezesseis) imóveis localizados nesta Capital e relacionados no Anexo deste decreto, conforme identificados nos autos do processo SPDR-2052/2011 (CC-16695/2013) e apenso.

Parágrafo único

- Os imóveis de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-ão à implantação da Linha 17-OURO do Metrô.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Anexo
ANEXO a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.917, de 27 de fevereiro de 2013 EndereçoÁrea de terreno (m²)SGI 01Rua Barão do Sabará, nº 67250,0046784 02Rua Barão do Sabará, nº 51125,007793 03Rua Barão do Sabará, nº 57125,007792 04Rua Guido Frederico João Pabst, nº 1138,007573 05Rua Guido Frederico João Pabst, s/nº193,088024 06Rua Palmares, nº 212161,008167 07Rua Palmares, nº 176207,008173 08Avenida Jornalista Roberto Marinho, s/nºÁrea para o Metrô 1.069,11 (área total imóvel 10.872,95)48541 09Rua Viaza, nº 80A188,148194 10Rua Guido Frederico João Pabst, nº 2139,088022 11Rua Guido Frederico João Pabst, nº 8139,088026 12Rua Godoi Colaço, s/nº1.103,0048383 13Rua Godoi Colaço, s/nº500,00X 14Rua Godoi Colaço, s/nºÁrea remanescente de 206,08 (área total do imóvel 542,50)X 15Rua Bartolomeu Feio, nº 1.035 (antigo 1.015)Área remanescente de 94,50 (área total do imóvel 152,80)7797 16Rua Bartolomeu Feio, s/nº (antigo 1.029)Área remanescente de 35,00 (área total do imóvel 154,03)7798
Decreto Estadual de São Paulo nº 58.917 de 27 de fevereiro de 2013