Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia do Metropolitano de São Paulo-METRÔ, de 16 (dezesseis) imóveis localizados nesta Capital e relacionados no Anexo deste decreto, conforme identificados nos autos do processo SPDR-2052/2011 (CC-16695/2013) e apenso.
- Os imóveis de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-ão à implantação da Linha 17-OURO do Metrô.
A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
ANEXO
a que se refere o artigo 1º do
Decreto nº 58.917, de 27 de fevereiro de 2013
EndereçoÁrea de terreno (m²)SGI
01Rua Barão do Sabará, nº 67250,0046784
02Rua Barão do Sabará, nº 51125,007793
03Rua Barão do Sabará, nº 57125,007792
04Rua Guido Frederico João Pabst, nº 1138,007573
05Rua Guido Frederico João Pabst, s/nº193,088024
06Rua Palmares, nº 212161,008167
07Rua Palmares, nº 176207,008173
08Avenida Jornalista Roberto Marinho, s/nºÁrea para o Metrô 1.069,11 (área total imóvel 10.872,95)48541
09Rua Viaza, nº 80A188,148194
10Rua Guido Frederico João Pabst, nº 2139,088022
11Rua Guido Frederico João Pabst, nº 8139,088026
12Rua Godoi Colaço, s/nº1.103,0048383
13Rua Godoi Colaço, s/nº500,00X
14Rua Godoi Colaço, s/nºÁrea remanescente de 206,08 (área total do imóvel 542,50)X
15Rua Bartolomeu Feio, nº 1.035 (antigo 1.015)Área remanescente de 94,50 (área total do imóvel 152,80)7797
16Rua Bartolomeu Feio, s/nº (antigo 1.029)Área remanescente de 35,00 (área total do imóvel 154,03)7798