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Decreto Estadual de São Paulo nº 58.858 de 24 de janeiro de 2013

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Organização Social de Saúde-Fundação do ABC, de um imóvel localizado na Rua Valter José Alves, Quadra 38-A, Município de Praia Grande, onde se encontra instalado o Ambulatório Médico de Especialidades-AME, com 4.415,89m² (quatro mil, quatrocentos e quinze metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados) de terreno e 2.438,23m² (dois mil, quatrocentos e trinta e oito metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 46588, conforme identificado nos autos do processo SS-430/10 (CC-6.337/13).

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à ampliação da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, no município.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 58.858 de 24 de janeiro de 2013