Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.858 de 24 de janeiro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Organização Social de Saúde-Fundação do ABC, de um imóvel localizado na Rua Valter José Alves, Quadra 38-A, Município de Praia Grande, onde se encontra instalado o Ambulatório Médico de Especialidades-AME, com 4.415,89m² (quatro mil, quatrocentos e quinze metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados) de terreno e 2.438,23m² (dois mil, quatrocentos e trinta e oito metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 46588, conforme identificado nos autos do processo SS-430/10 (CC-6.337/13).
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à ampliação da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, no município.