Decreto Estadual de São Paulo nº 58.823 de 28 de dezembro de 2012
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 43.500.000,00 (Quarenta e três milhões, quinhentos mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Educação, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2º
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3º
Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 57.733, de 10 de janeiro de 2012, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Art. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 28 de dezembro de 2012.