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Decreto Estadual de São Paulo nº 58.622 de 29 de novembro de 2012

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor de Supermercado Alvorada, de parte do imóvel onde se encontra instalado o Fórum de Santa Cruz do Rio Pardo, situado naquela cidade, na Avenida Doutor Cyro de Mello, nº 606, inscrito no SGI sob nº 156, com características, limites e confrontações constantes nos autos do processo SJDC-254.566/95 (CC-74.012/12).

Parágrafo único

- A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à passagem de tubulação de águas pluviais do imóvel vizinho, de propriedade do Supermercado Alvorada.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 58.622 de 29 de novembro de 2012