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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.622 de 29 de novembro de 2012

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor de Supermercado Alvorada, de parte do imóvel onde se encontra instalado o Fórum de Santa Cruz do Rio Pardo, situado naquela cidade, na Avenida Doutor Cyro de Mello, nº 606, inscrito no SGI sob nº 156, com características, limites e confrontações constantes nos autos do processo SJDC-254.566/95 (CC-74.012/12).

Parágrafo único

- A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à passagem de tubulação de águas pluviais do imóvel vizinho, de propriedade do Supermercado Alvorada.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 58.622 /2012